TJMS - 1415958-94.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/09/2025 10:38
Documento Digitalizado
-
10/09/2025 10:38
Certidão
-
08/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/09/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
-
08/09/2025 00:01
Publicação
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1415958-94.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravado: Hotil Ferreira da Cunha Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessada: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessado: Alcides Juraci Parzianello (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Interessado: Pedro Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Júlia Coelho Oliveira Furini Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Paula Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Etiene Garcia da Cunha Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
05/09/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 13:38
Recurso Especial
-
03/09/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 08:46
Prazo em Curso
-
13/08/2025 01:59
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:21
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1415958-94.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravado: Hotil Ferreira da Cunha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessada: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessado: Alcides Juraci Parzianello (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Interessado: Pedro Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Júlia Coelho Oliveira Furini Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Paula Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Etiene Garcia da Cunha Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/08/2025 15:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/08/2025 15:28
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:42
Processo Dependente Iniciado
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1415958-94.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Recorrente: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Recorrido: Hotil Ferreira da Cunha Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: Alcides Juraci Parzianello (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Interessado: Pedro Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Júlia Coelho Oliveira Furini Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Paula Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Etiene Garcia da Cunha Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415958-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Embargante: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Embargado: Hotil Ferreira da Cunha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: Alcides Juraci Parzianello (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Interessado: Pedro Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Júlia Coelho Oliveira Furini Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Paula Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Etiene Garcia da Cunha Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÕES - ANÁLISE DO PEDIDO DE FLS. 68/69 - MAGISTRADO É O DESTINATÁRIO DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELA EXISTÊNCIA DE OUTROS CREDORES - AVERBAÇÕES DE PENHORAS ANTERIORES À DO EXEQUENTE - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES CONCORRENTES (ARTIGO 876, 5º, DO CPC) - IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO ACOLHIDA - DECISÃO AGRAVADA REFORMADA EM PARTE - COM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1.
Alegação de omissão quanto à não análise da manifestação de fls. 68/69, bem como quanto à impossibilidade da adjudicação do imóvel penhorado nos autos devido à existência de outros credores. 2.
O magistrado é o destinatário das provas, e a solicitação de informações à contadoria judicial foi suficiente para elucidar a controvérsia, tornando desnecessária a diligência solicitada pelo recorrente.
A elaboração de cálculos deve observar o padrão utilizado por este Tribunal de Justiça.
Pedido indeferido. 3.
Considerando a existência de penhoras anteriores à do exequente e conforme disposto no artigo 876, §5º, do Código de Processo Civil, é imprescindível que todos os credores concorrentes sejam intimados para manifestação quanto ao pedido de adjudicação.
Isso ocorre porque, em regra, os credores concorrentes têm direitos sobre o mesmo bem, e a adjudicação, como forma de satisfação do crédito, pode impactar as garantias que os outros credores têm sobre o bem penhorado. 4.
Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, para reformar a decisão agravada e indeferir o pedido de adjudicação do imóvel, em razão da ausência de intimação dos credores concorrentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1415958-94.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Embargante: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Embargado: Hotil Ferreira da Cunha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB: 26946/MS) Interessado: Alcides Juraci Parzianello (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Interessado: Pedro Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Júlia Coelho Oliveira Furini Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Paula Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Etiene Garcia da Cunha Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415958-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravante: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravado: Hotil Ferreira da Cunha Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: Alcides Juraci Parzianello (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Interessado: Pedro Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Júlia Coelho Oliveira Furini Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Paula Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Etiene Garcia da Cunha Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ALEGAÇÃO DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA E EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PREVALÊNCIA DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação não merece acolhimento, pois a decisão agravada, ainda que de forma sucinta, expôs as razões que levaram à rejeição da exceção de pré-executividade. 2.
Os executados não demonstraram, de forma inequívoca, a satisfação integral da dívida ou a existência de excesso de execução que inviabilizasse a adjudicação do bem penhorado. 3.
Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial devem prevalecer sobre aqueles apresentados unilateralmente pelas partes, uma vez que seguem parâmetros técnicos e jurisprudenciais aplicáveis ao caso. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415958-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravante: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravado: Hotil Ferreira da Cunha Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Interessado: Alcides Juraci Parzianello (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Interessado: Pedro Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Júlia Coelho Oliveira Furini Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Paula Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Etiene Garcia da Cunha Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Intimem-se as partes acerca das informações apresentadas pela Contadoria Judicial (fl. 62), no prazo de 5 (cinco) dias.
Além disso, intime-se o Agravante para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do presente recurso, no mesmo prazo.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415958-94.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Paulo Roberto Cançado de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravante: Maria Beatriz Peron Coelho de Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Agravado: Hotil Ferreira da Cunha Advogado: Fernando César Passinato Amorim (OAB: 7542/MT) Advogado: Vanderson Lucas Batista de Oliveira Dantas (OAB: 26946/MS) Interessado: Alcides Juraci Parzianello (Espólio) Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Interessado: Pedro Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Júlia Coelho Oliveira Furini Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Paula Coelho Oliveira Advogado: Paulo Tadeu Haendchen (OAB: 2926/MS) Interessada: Etiene Garcia da Cunha Advogado: Laércio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800184-28.2024.8.12.0015
Valdineia Mercado da Silva
Diretor(A) Presidente do Detran do Estad...
Advogado: Marcos Josue Duarte dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2024 18:10
Processo nº 0800184-28.2024.8.12.0015
Valdineia Mercado da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Marcos Josue Duarte dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 17:10
Processo nº 0821027-20.2024.8.12.0110
Isaias Tompson Camero
Lincoln Rangel Medina Barreto
Advogado: Jessica da Silva dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 18:25
Processo nº 1415958-94.2024.8.12.0000
Paulo Roberto Cancado de Oliveira
Hotil Ferreira da Cunha
Advogado: Paulo Tadeu Haendchen
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/10/2024 15:42
Processo nº 0001331-93.2022.8.12.0015
Ministerio Publico Estadual
Gabriel Acosta de Campos
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2022 15:33