TJMS - 0800184-28.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 01:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 01:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Josué Duarte dos Santos (OAB 26197/MS) Processo 0800184-28.2024.8.12.0015 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Valdinéia Mercado da Silva - Imptdo: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS - Diante do exposto, quanto ao pedido de anulação das infrações n.
S031257678 e S031883860, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, em razão da carência da ação por ilegitimidade passiva do impetrado, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Quanto ao pedido de anulação do ato de cancelamento da CNH da impetrante, no Procedimento Administrativo n. 005922/2023, denego a segurança pleiteada e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC.
Por consequência, revogo a liminar.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos das Súmulas 105 do STJ e 512 do STF, bem como do art. 25, da Lei n. 12.016/2009.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém suspendo a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Oficie-se à autoridade coatora e à pessoa interessada comunicando-lhes desta decisão (art. 13 da Lei n.º 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas de estilo. -
16/09/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 15:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:42
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:54
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 15:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2024 15:04
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2024 00:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 19:31
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
22/02/2024 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 13:18
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:52
Concedida a Medida Liminar
-
15/02/2024 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/02/2024 17:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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