TJMS - 0802310-27.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 11:09
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 10:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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14/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:28
Juntada de tipo de documento
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14/03/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802310-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Maycon Felipe Dias Sanches Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - DÚVIDA QUANTO À LEGITIMIDADE DO INGRESSO EM DOMICÍLIO QUE DEVERIA TER SIDO SANADA PELA ACUSAÇÃO - CONTRADIÇÕES E PECULIARIDADES DO CASO - IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Se os elementos colhidos no curso da instrução suscitam dúvida sobre como se deu o ingresso no domicílio e se foram observados os limites da legitimidade da atuação, dadas as contradições verificadas entre os depoimentos e as demais peculiaridades do caso, não tem ensejo a reforma da sentença absolutória.
Especialmente diante de um cenário nebuloso como o presente, o ônus de demonstrar a legalidade da atuação incumbia à Acusação, ante o elevado valor do direito fundamental e constitucional à inviolabilidade de domicílio, cuja mitigação exige a demonstração de uma das hipóteses permissivas elencadas na Constituição Federal, o que não ficou claro no caso vertente, como bem fundamentado na sentença do juízo de primeiro grau.
II - Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento o recurso. -
13/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:17
Não-Provimento
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07/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:33
Inclusão em pauta
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01/11/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/10/2024 15:07
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 15:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802310-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Maycon Felipe Dias Sanches Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
29/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
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29/10/2024 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:17
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/10/2024 00:01
Publicação
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802310-27.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Apelado: Maycon Felipe Dias Sanches Advogada: Thaisa Fernandes de Noronha (OAB: 25057/MS) Advogada: Maria Rita Torres Teixeira (OAB: 27536/MS) Advogada: Ariane Ferreira Sanches (OAB: 26129/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 10:21
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 10:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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