TJMS - 0800920-70.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/08/2025 15:55
Remessa para o TRF 3ª Região
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21/08/2025 06:43
Prazo em Curso
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20/08/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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12/07/2025 04:57
Prazo em Curso
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05/07/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Apelação
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15/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Borges (OAB 240332/SP), Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0800920-70.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por José Aparecido Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da concessão da gratuidade judiciária.
Eventualmente, ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões e, ao final, independentemente de nova conclusão, remeta-se o presente ao TRF3. -
05/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 13:44
Emissão da Relação
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28/04/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:25
Registro de Sentença
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28/04/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2024 02:10:55, 2ª Vara.
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02/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/11/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 16:09
Juntada de NULL
-
12/11/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 07:18
Prazo em Curso
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Borges (OAB 240332/SP), Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0800920-70.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
06/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 08:14
Emissão da Relação
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25/10/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 16:36
Prazo em Curso
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01/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:49
Expedição em análise para assinatura
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20/09/2024 01:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/09/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Borges (OAB 240332/SP), Sabrina Costa Martins (OAB 23353/MS) Processo 0800920-70.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido Oliveira - 1.
Desse modo POSTERGO a análise da tutela de urgência. 2.
Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois já houve o indeferimento do pedido do autor na via administrativa, e, além disso, não é caso de autocomposição, pois é imprescindível a oitiva de testemunhas para complementação das provas materiais. 4.
Assim, verificando-se, desde já, a necessidade de oitiva de testemunhas, em observância ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de dezembro de 2024, às 16:00 horas. 4.1.
Cite-se o réu com as advertências do art. 344 do CPC, para que apresente contestação e intime-o, para comparecer à audiência, devendo ser advertido de que, a contestação deve estar acompanhada de documentos e rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 5.
A citação e intimação do INSS deve se dar por meio eletrônico (art. 246, §2º do CPC), mas, caso o requerido não esteja cadastrado para recebimento de citação/intimação por meio eletrônico, cite-se e intime-se por carta precatória. 6.
Intime-se o autor para, em 15 dias, apresentar o rol de testemunhas (art. 357, §4º do CPC), sendo que a parte autora deve trazer as testemunhas independente de intimação pelo Juízo, caso em que o advogado deve informar ou intimar a testemunha para comparecer à audiência, informando-se o dia, horário e local (art. 455 do CPC). 7.
Se requerido o depoimento pessoal da autora pelo INSS, intime-a pessoalmente, por mandado. -
13/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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13/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2024 14:02
Emissão da Relação
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20/06/2024 08:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/06/2024 17:38
Autos preparados para expedição
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12/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 04:00:00, 2ª Vara.
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12/06/2024 15:45
Prazo em Curso
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21/05/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 14:27
Tutela Provisória
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20/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
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20/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/05/2024 09:01
Informação do Sistema
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20/05/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/05/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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