TJMS - 0801621-40.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 13:03
Proferida decisão interlocutória
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:52
Emissão da Relação
-
11/07/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:05
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:13
Prazo em Curso
-
08/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS) Processo 0801621-40.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Henrique da Silva Dutra - Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, querendo, manifeste-se sobre os documentos de f. 256-277.
Após, concluso para saneamento do feito.
Cumpra-se. -
07/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 13:42
Emissão da Relação
-
04/04/2025 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:40
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS) Processo 0801621-40.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Henrique da Silva Dutra - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias úteis, e sob pena de preclusão: a) Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir para cada uma delas, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, do CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente, o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após análise da inicial, contestação, réplica e documentos porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas e indicar quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Em havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão, até mesmo porque a medida é indispensável para organização da pauta de audiências deste juízo.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento e organização do processo ou, em sendo o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º, do artigo 357, do CPC. -
25/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 09:39
Emissão da Relação
-
21/11/2024 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 07:06
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS) Processo 0801621-40.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Henrique da Silva Dutra - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação apresentada nos autos. -
17/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 16:58
Emissão da Relação
-
16/10/2024 15:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 15:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
16/10/2024 01:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2024.
-
13/10/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:43
Prazo em Curso
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146/MS), Rosemir Alves de Souza (OAB 28019/MS) Processo 0801621-40.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flávio Henrique da Silva Dutra - Posto isso, presumindo-se, por ora, verdadeira a afirmação da parte autora, e não havendo perigo de irreversibilidade, concedo liminarmente a tutela de urgência pleiteada para determinar que o requerido Banco Bradesco S/A, no prazo de 15 dias, suspenda os descontos referente ao Contrato n. 478705468 em nome do autor Flávio Henrique da Silva Dutra, bem como baixe/exclua, no prazo de 15 dias, as restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito efetivadas em nome do autor, com relação ao contrato discutido nestes autos.
De outro norte, considerando que a relação jurídica travada entre as partes é de consumo, fazendo incidir o Código de Defesa do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do referido diploma legal, levando em conta a hipossuficiência da parte autora.
Citem-se e intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação, a ser designada pela serventia, nos termos do art. 334 do CPC.
Nos termos do §3º do art. 334 do CPC a parte autora será intimada na pessoa de seu advogado.
O não comparecimento injustificado da autora e do réu à audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º do CPC.
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ 9º do art. 334 do CPC).
Nos termos do art. 335 do CPC, os requeridos poderão oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Advirta-se que na ausência de contestação presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Cumpra-se.
PELO CARTÓRIO: Ficam as partes intimadas da designação de Audiência de Conciliação para o dia 16/10/2024, às 15:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, por videoconferência e presencial na sala de audiência, localizada na Av.Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected]. -
13/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 17:14
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/09/2024 17:13
Emissão da Relação
-
12/09/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 03:00:00, 2ª Vara.
-
12/09/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 13:29
Tutela Provisória
-
09/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 12:31
Emissão da Relação
-
05/09/2024 09:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 07:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 07:03
Informação do Sistema
-
04/09/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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