TJMS - 0801623-10.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:29
Prazo em Curso
-
13/08/2025 15:29
Documento Digitalizado
-
11/08/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:27
Emissão da Relação
-
28/07/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB 12878/MS) Processo 0801623-10.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joaquina Vilhalva de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o Laudo Pericial. -
13/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:30
Emissão da Relação
-
20/02/2025 17:07
Prazo em Curso
-
20/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:51
Prazo em Curso
-
20/02/2025 10:12
Prazo em Curso
-
20/02/2025 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
06/12/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 12:55
Prazo em Curso
-
03/10/2024 12:53
Juntada de NULL
-
03/10/2024 12:53
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 07:38
Prazo em Curso
-
17/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB 12878/MS) Processo 0801623-10.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Joaquina Vilhalva de Oliveira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro a assistência judiciária gratuita.
Considerando que a Fazenda Pública, em princípio, não pode transigir, deixo de marcar audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do art. 334, §4º, II do CPC.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
Determino que com a contestação o requerido apresente cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado.
Na forma do artigo 139, VI do CPC, antecipo a perícia, a fim de que na audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação de sentença.
Neste feito será nomeado perito o Dr.
Sérgio Luis Boretti dos Santos.
O Cartório deverá entrar em contato com o(a) requerente para intimá-lo(a) da perícia a ser realizada no dia 03/12/2024, às 07:40h, bem como de que deverá ele(a) comparecer no prédio do Fórum.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço considerando não apenas a natureza da perícia, mas a qualificação do Expert e o fato de nenhum dos peritos residir nesta comarca, o que implica despesas de deslocamento.
Além disso, há uma dificuldade crônica em identificar profissionais interessados em desempenhar tal mister, de modo que não se encontra quem se disponha à função por valor inferior ao ora estabelecido.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e desfruta de isenção, os honorários periciais serão arcados pelo INSS (quando se tratar de ação acidentária) ou requisitados nos moldes da Resolução 305/14 do CJF (nas demais hipóteses).
Por ocasião da sentença imputarei a responsabilidade definitiva pelos mesmos.
Oficie-se ao expert, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 dias e encaminhando-lhe para resposta os quesitos das partes e do juízo, em anexo.
Caso não haja nos autos quesitos da parte autora, intime-se-a para, em dez dias, querendo, apresentá-los e indicar assistente técnico.
Cientifique-se a parte autora para comparecer no exame agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
Intime-se o requerido da designação da perícia e de que, com a contestação, deverá, em assim o desejando, apresentar seus quesitos para perícia, bem como indicar assistente técnico.
Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 15 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
Requisitem-se os honorários do perito, independentemente de novo despacho, tanto que ultrapassado o prazo para apresentação de quesitos de esclarecimento. -
13/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:17
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 17:17
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:17
Emissão da Relação
-
12/09/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 12:06
Proferida decisão interlocutória
-
04/09/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 21:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 21:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:01
Informação do Sistema
-
04/09/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835364-31.2016.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 4 Vara Civel da Co...
Cleyton Cavalcante Argerino
Advogado: Camila Rotela de Jesus Victor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2022 10:00
Processo nº 0835364-31.2016.8.12.0001
Cleyton Cavalcante Argerino
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Eclair S Nantes Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2016 11:14
Processo nº 0800561-26.2024.8.12.0006
Sebastiao de Jesus da Silva
Inss
Advogado: Marcela Vieira Rodrigues Murata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 13:35
Processo nº 0813918-25.2023.8.12.0001
Deise Gomes de Toledo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Maria Clara Cintra Paim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 15:15
Processo nº 0813918-25.2023.8.12.0001
Deise Gomes de Toledo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Guilherme Martins da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 12:36