TJMS - 0849917-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 10:18
Transitado em Julgado em data
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11/12/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Angelo Almeida de Souza (OAB 188362/MG) Processo 0849917-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karen Arine Almeida de Souza - Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
29/11/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Angelo Almeida de Souza (OAB 188362/MG) Processo 0849917-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karen Arine Almeida de Souza - 1) Por essas razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 2) Defiro a consignação da quantia que a parte autora entende devida, o que deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias.
O depósito das prestações vincendas independem de maiores formalidades, nos termos do art. 541 do CPC. 3) Cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação 4) No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC. 5) Defiro a gratuidade da justiça em prol da parte requerente. -
14/11/2024 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/11/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/10/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Michel Angelo Almeida de Souza (OAB 188362/MG) Processo 0849917-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karen Arine Almeida de Souza - Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. -
09/09/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:54
Recebidos os autos
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02/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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