TJMS - 0802928-26.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:46
Prazo em Curso
-
15/08/2025 03:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 13:53
Emissão da Relação
-
01/08/2025 16:43
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:06
Registro de Sentença
-
24/07/2025 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
-
09/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:54
Autos preparados para expedição
-
07/06/2025 04:18
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 14:57
Prazo em Curso
-
06/06/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:19
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 15:18
Emissão da Relação
-
15/05/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:01
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Mengual Leite (OAB 23906/MS) Processo 0802928-26.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Regina Feitosa Bagatini - Posto isso, julgo procedentes os pedidos autorais para condenar o requerido a implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário denominado "Aposentadoria por Invalidez".
A data do início do benefício é o dia imediatamente posterior à cessação do auxílio doença (25/08/2024 - fl. 24), descontados os valores recebidos em decorrência da tutela de urgência concedida.
O mérito foi resolvido, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Correção monetária e os juros de mora incidirão conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observados os parâmetros definidos no julgamento do Recurso Extraordinário 870.947 (tema 810 do STF) até a data de 08/12/2021, após deverá ser observada a disposição contida na EC n. 113/2021.
Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% das prestações vencidas e não pagas até a data da sentença, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando o trabalho desenvolvido pela profissional e seu grau de zelo.
Diante de certeza do direito alegado e reconhecido nesta sentença, ratifico a tutela de urgência concedida, já que há sério risco de dano irreparável a subsistência da parte requerente, haja vista o caráter alimentar deste benefício, que foi novamente cessado (fl. 201) (art. 300 do CPC).
Oficie-se à CEABDJ do INSS para cumprimento desta decisão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00, limitada à R$ 10.000,00.
Esta decisão não está sujeita a reexame necessário porque o valor da causa e das prestações em atraso são inferiores ao limite estabelecido por lei, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Requisite-se o pagamento do perito.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos no prazo de 30 dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
28/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 13:56
Emissão da Relação
-
24/04/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:01
Registro de Sentença
-
24/04/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 16:58
Emissão da Relação
-
08/04/2025 16:56
Emissão da Relação
-
23/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 18:31
Prazo em Curso
-
05/03/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Mengual Leite (OAB 23906/MS) Processo 0802928-26.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Regina Feitosa Bagatini - Ato Ordinatório da Escrivania: Manifeste-se a parte autora sobre o Laudo Pericial de f.108-118, no prazo de 10 dias. -
27/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:39
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 16:38
Emissão da Relação
-
14/02/2025 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Mengual Leite (OAB 23906/MS) Processo 0802928-26.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Regina Feitosa Bagatini - Vistos, etc.
Cumpra-se a decisão de fls. 63-65 no que couber. Às providências. -
10/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 11:47
Prazo em Curso
-
07/02/2025 11:46
Emissão da Relação
-
24/01/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 18:39
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thayla Mengual Leite (OAB 23906/MS) Processo 0802928-26.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Regina Feitosa Bagatini - Intima-se o Autor para manifestar-se quanto ao resultado negativo da Certidão do Oficial de Justiça de f. 101 bem como para informar se comparecerá na perícia independentemente de intimação pessoal no prazo de 5 dias. -
08/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 17:52
Emissão da Relação
-
17/12/2024 15:52
Juntada de NULL
-
04/12/2024 16:29
Prazo em Curso
-
04/12/2024 16:28
Expedição em análise para assinatura
-
04/12/2024 16:28
Prazo em Curso
-
04/12/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 16:35
Prazo em Curso
-
26/11/2024 05:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
18/11/2024 18:09
Prazo em Curso
-
12/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:58
Emissão da Relação
-
11/11/2024 13:56
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 18:39
Prazo em Curso
-
31/10/2024 15:41
Prazo em Curso
-
31/10/2024 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Mengual Leite (OAB 23906/MS) Processo 0802928-26.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Regina Feitosa Bagatini - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca da juntada do ofício de fl. 78-87. -
30/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 17:22
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 17:20
Emissão da Relação
-
29/10/2024 12:50
Prazo em Curso
-
29/10/2024 12:46
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 17:22
Documento Digitalizado
-
28/10/2024 13:32
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 15:22
Autos preparados para expedição
-
18/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:25
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:19
Autos preparados para expedição
-
25/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:27
Autos preparados para expedição
-
19/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Mengual Leite (OAB 23906/MS) Processo 0802928-26.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvia Regina Feitosa Bagatini - Assim, DEFIRO a tutela de urgência vindicada para determinar ao INSS que restabeleça o benefício de auxílio-doença em favor da requerente no prazo de 15 dias.
Oficie-se com urgência à Central Especializada de Análise de Benefícios - Demandas Judiciais (CEAB-DJ) do INSS.
DA ANTECIPAÇÃO DA PERÍCIA Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito o(a) médico(a) Bruno Henrique Cardoso, com endereço na Rua Antônio Emílio de Figueiredo, n. 2794, Dourados/MS, telefone (67) 3422-3103, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no Fórum desta Comarca, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
16/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 14:36
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 14:33
Emissão da Relação
-
12/09/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 09:59
Tutela Provisória
-
11/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/09/2024 07:02
Informação do Sistema
-
11/09/2024 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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