TJMS - 0802891-96.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:57
Emissão da Relação
-
29/07/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 14:40
Proferida decisão interlocutória
-
28/07/2025 17:13
Juntada de Informações
-
25/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 14:02
Expedição em análise para assinatura
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18/07/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 08:21
Autos preparados para expedição
-
18/07/2025 08:21
Emissão da Relação
-
13/06/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 18:03
Prazo em Curso
-
12/05/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802891-96.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva da Silva - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação de f. 167/169, bem como manifestar acerca do laudo pericial de f. 122/163. -
09/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:19
Emissão da Relação
-
06/05/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:34
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:15
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:39
Documento Digitalizado
-
30/03/2025 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
09/12/2024 18:42
Prazo em Curso
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03/12/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2024 04:51
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 01:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
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22/11/2024 18:47
Prazo em Curso
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802891-96.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva da Silva - Intimação da perícia designada para o dia 02/12/2024 - Hora: 09:10 horas - Local: Avenida Manoel Murtinho, 1982; Clinica Cemed – Centro – Anastácio/MS.Advertência: O(a) Autor deverá comparecer munido(a) de documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.), e com todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos que possuir, a fim de facilitar os trabalhos periciais -
19/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 17:35
Emissão da Relação
-
18/11/2024 17:34
Emissão da Relação
-
18/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:16
Expedição em análise para assinatura
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13/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802891-96.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva da Silva - Vistos etc.
Indefiro o pedido de fls. 97-99.
O perito nomeado encontra-se devidamente cadastrado junto a Assistência Judiciária Gratuita do TRF 3ª Região e, por se tratar a presente demanda de competência delegada, inexiste impedimento de atuação, razão porque, mantenho a nomeação de fls. 69-70.
Cumpra-se. Às providências. -
12/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 15:28
Prazo em Curso
-
11/11/2024 15:26
Emissão da Relação
-
11/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
04/11/2024 17:25
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802891-96.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva da Silva - Vistos etc.
Indefiro o pedido de fls. 97-99.
O perito nomeado encontra-se devidamente cadastrado junto a Assistência Judiciária Gratuita do TRF 3ª Região e, por se tratar a presente demanda de competência delegada, inexiste impedimento de atuação, razão porque, mantenho a nomeação de fls. 69-70.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
01/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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31/10/2024 18:28
Autos preparados para expedição
-
31/10/2024 18:23
Emissão da Relação
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09/10/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:30
Prazo em Curso
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vandir José Aniceto Lima (OAB 220713/SP) Processo 0802891-96.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva da Silva - Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia, a fim de que o INSS tenha oportunidade de formular proposta de acordo.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa Omar Daniel dos Santos Junior, com endereço na Av.
Manuel Murtinho, 1982, Centro, Anastácio/MS, telefone (67) 98154-7756, e-mail: [email protected] , que deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias, observando-se o disposto no art. 183, do CPC, quanto ao INSS.
A perícia será realizada no consultório do perito, sendo que, designada a data da perícia, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias, contados da realização da perícia, encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Após a juntada do laudo pericial, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal, intimando-se-o, ainda, acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para as partes se manifestem a respeito, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento do perito.
Dispenso a realização da audiência preliminar de acordo com a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente em 10 dias e venham conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
16/09/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
16/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2024 14:19
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 14:18
Emissão da Relação
-
12/09/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 13:59
Proferida decisão interlocutória
-
06/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 10:01
Informação do Sistema
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06/09/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/09/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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