TJMS - 0802916-12.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:09
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2025 16:41
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 12:28
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802916-12.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eurico da Silva Pereira - DISPOSITIVO Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais.
O mérito foi resolvido nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Requisite-se o pagamento do perito e da assistente social.
P.R.I-se.
Com o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
28/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 10:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 20:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:04
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 05:01
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2024 05:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:46
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802916-12.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eurico da Silva Pereira - Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo social Prazo: 15(quinze) dias. -
06/12/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 14:06
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 14:05
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 14:30
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 14:29
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802916-12.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eurico da Silva Pereira - Intime-se a parte autora para que, querendo, oferte impugnação à contestação no prazo legal. -
09/10/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:05
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 19:12
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802916-12.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eurico da Silva Pereira - Vistos, etc.
Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo a perícia e o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para tanto, nomeio como perito(a) o(a) médico(a) Omar Daniel dos Santos Junior, com endereço na Av.
Manuel Murtinho, 1982, Centro, Anastácio/MS, telefone (67)98154-7756 , e-mail: [email protected], o(a) qual deverá ser intimado(a) por e-mail para informar se aceita o encargo, ficando estabelecido, desde já, os honorários periciais em R$ 1.200,00.
A perícia será realizada no consultório do perito, sendo que, designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A intimação deverá se dar por intermédio de seu advogado, salvo se patrocinada pela Defensoria Pública.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em cinco dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Oficie-se ao(à) expert, cientificando-o(a) da nomeação, solicitando-lhe que informe data para perícia, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia e encaminhando-lhe os seguintes quesitos para resposta: 1) a parte periciada apresenta alguma(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões)? 1.1) em caso de resposta positiva na alínea anterior, indicar o diagnóstico provável, de forma literal e a numeração de C.I.D. 2) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) poderá(ão) ser recuperada(s) ou melhorada(s) através de algum tratamento médico, cirúrgico e/ou outro meio? Indicar sucintamente. 3) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) estão consolidadas? 4) Trata-se de doença degenerativa, inerente a grupo etário ou endêmica? 5) A parte periciada realiza tratamento médico regularmente? 6) A(s) doença(s), deficiência(s) e/ou lesão(ões) impede(m) o exercício da profissão declarada? 7) O parte periciada está total e permanentemente inválida para desempenhar qualquer atividade laborativa? 8) a invalidez é irreversível ou temporária? 9) a invalidez é de progressiva deterioração de alguma funções do corpo? 10) o uso de medicação inibe a invalidez para o trabalho? 11) a parte autora é passível de reabilitação profissional? 12) Em havendo invalidez (parcial ou total, temporária ou definitiva) desde quando ela se manifesta?* (o que releva saber não é a data referida pelo periciando, mas se, com os recursos da medicina, é possível estabelecer, ainda que de forma aproximada, a data em que sua eventual moléstia o deixou inválido para o trabalho).
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 30 dias.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Iara dos Santos Marçal, Telefone: (67) 99223-3810, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo e do estudo social, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cumpra-se. -
16/09/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:00
Decisão ou Despacho
-
11/09/2024 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802891-96.2024.8.12.0005
Lindalva da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Vandir Jose Aniceto Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2024 09:35
Processo nº 0849917-05.2024.8.12.0001
Karen Arine Almeida de Souza
Banco J. Safra S.A.
Advogado: Michel Angelo Almeida de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 14:35
Processo nº 0850986-72.2024.8.12.0001
Marlene Monfort Affonso Fernandes
Banco Bmg SA
Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2025 17:40
Processo nº 0850986-72.2024.8.12.0001
Marlene Monfort Affonso Fernandes
Banco Bmg SA
Advogado: Jorge Felipe Fernandes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2024 07:35
Processo nº 1415891-32.2024.8.12.0000
Oseas Cipriano de Souza Alves
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Fabiano Ricardo Gentelini
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 16:30