TJMS - 0849442-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:00
Processo Reativado
-
04/08/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
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30/06/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 08:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:45
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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27/06/2025 09:30
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 06:54
Prazo em Curso
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21/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849442-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Luisa da Silva Crespi de Souza - Por essas sucintas razões, com fulcro no artigo 290 e 485, inciso IV, ambos do CPC, determino o cancelamento da distribuição deste feito e julgo-o extinto, sem resolução do mérito.
Com o trânsito em julgado, inscreva-se o débito em dívida ativa (Lei nº 3.779/09, artigo 16).
Sem honorários, porque sem resistência.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
20/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 17:12
Emissão da Relação
-
12/05/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:32
Registro de Sentença
-
12/05/2025 17:32
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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25/02/2025 17:04
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 17:41
Juntada de Ofício
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04/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
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04/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 16:12
Emissão da Relação
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30/01/2025 13:37
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:36
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 06:38
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
22/01/2025 10:05
Informação do Sistema
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11/12/2024 19:09
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849442-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Luisa da Silva Crespi de Souza - Por essas razões, à luz do artigo 99, §2º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora promover o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
29/11/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 15:58
Emissão da Relação
-
19/11/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 14:47
Gratuidade da Justiça
-
19/11/2024 04:57
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
25/10/2024 11:11
Prazo em Curso
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849442-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Luisa da Silva Crespi de Souza - Considerando o período já decorrido, concedo à parte autora o prazo suplementar e derradeiro de 10 dias para cumprimento integral do comando inserto à f. 33.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, nova conclusão.
Intime(m)-se. -
22/10/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 15:34
Emissão da Relação
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07/10/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:21
Juntada de NULL
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16/09/2024 16:04
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849442-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Luisa da Silva Crespi de Souza - Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. -
09/09/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 07:56
Emissão da Relação
-
02/09/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/08/2024 14:15
Redistribuição de Processo - Saída
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27/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/08/2024 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 19:00
Declarada incompetência
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23/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:31
Informação do Sistema
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23/08/2024 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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