TJMS - 0843448-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:27
Decorrido prazo de parte
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27/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0843448-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rahysa da Costa Knopff - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
13/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:45
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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21/03/2025 22:22
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 22:22
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2025 22:22
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 19:49
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0843448-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rahysa da Costa Knopff - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Através do presente ato fica a parte ré INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o recurso de apelação nos termos do artigo 1.010 § 1° do CPC -
31/01/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0843448-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rahysa da Costa Knopff - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - DISPOSITIVO.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, mantendo as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Suspensa a exigibilidade, eis que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, benefício que, na oportunidade, mantenho forte nos documentos colacionados aos autos (f. 137-49).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:36
Recebidos os autos
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31/10/2024 22:35
Expedição de tipo de documento.
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31/10/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:35
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 17:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/09/2024 14:54
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Silva (OAB 19306/MS) Processo 0843448-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rahysa da Costa Knopff - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido o ônus da prova, inclusive com a determinação de que o Banco junte o contrato objeto da lide.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
07/09/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:35
Decisão ou Despacho
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16/08/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 21:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/08/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:28
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 19:17
Recebidos os autos
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30/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/07/2024 07:50
Apensado ao processo numero do processo
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26/07/2024 07:50
Remetidos os Autos para destino.
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26/07/2024 07:50
Remetidos os Autos para destino.
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25/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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