TJMS - 0849469-32.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:42
Despacho Saneador
-
21/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:57
Prazo em Curso
-
03/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 11:47
Prazo em Curso
-
02/04/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849469-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Machado da Silva - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Com o intuito de evitar nulidades, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e relevância por meio da indicação do fato que objetivam provar com o meio postulado, sob pena de indeferimento e julgamento imediato da causa.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos. -
01/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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31/03/2025 08:55
Emissão da Relação
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20/03/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 07:16
Prazo em Curso
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31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849469-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Machado da Silva - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
30/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 09:18
Emissão da Relação
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17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:56
Prazo em Curso
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30/09/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2024 17:13
Prazo em Curso
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11/09/2024 17:22
Expedição de Carta.
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11/09/2024 17:09
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:51
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0849469-32.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Machado da Silva - Réu: Banco C6 Consignado S.A. - Diante o exposto, indefiro o pedido de suspensão dos descontos efetuados, em virtude do contrato firmado, na folha de pagamento da parte demandante.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
06/09/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2024 17:40
Emissão da Relação
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05/09/2024 17:40
Autos preparados para expedição
-
30/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 16:40
Proferida decisão interlocutória
-
23/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:51
Informação do Sistema
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23/08/2024 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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