TJMS - 0808674-78.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:22
Prazo em Curso
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28/08/2025 08:05
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor dos comprovantes de aviso de recebimento negativos de f. 79-81, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
27/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 17:34
Emissão da Relação
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26/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2025 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 18:40
Prazo em Curso
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24/07/2025 18:34
Expedição de Carta.
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24/07/2025 18:34
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 18:34
Expedição de Carta.
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24/07/2025 11:02
Expedição em análise para assinatura
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22/07/2025 15:46
Autos preparados para expedição
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21/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:57
Prazo em Curso
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16/07/2025 07:44
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 11:33
Emissão da Relação
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11/07/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2025 17:53
Proferida decisão interlocutória
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03/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:51
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:41
Prazo em Curso
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22/01/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 14:48
Proferida decisão interlocutória
-
25/11/2024 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/11/2024 18:28
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:24
Prazo em Curso
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24/10/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0808674-78.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Exectdo: Luiz Carlos Lopes Frich - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 63, sem recebimento. -
23/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 07:07
Emissão da Relação
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22/10/2024 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 04:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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02/10/2024 10:08
Prazo em Curso
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26/09/2024 17:41
Prazo em Curso
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26/09/2024 17:39
Expedição de Carta.
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25/09/2024 16:38
Expedição em análise para assinatura
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24/09/2024 13:04
Autos preparados para expedição
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20/09/2024 08:18
Autos preparados para expedição
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17/09/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS) Processo 0808674-78.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda - Exectdo: Luiz Carlos Lopes Frich - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda em desfavor de Luiz Carlos Lopes Frich para receber a quantia de R$ 23.943,36 (vinte e três mil, novecentos e quarenta e três reais, trinta e seis centavos).
Documentos juntados às f. 06-57.
Título executivo extrajudicial às f. 29-49.
Custas processuais devidamente recolhidas.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 07:43
Emissão da Relação
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19/08/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:51
Informação do Sistema
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14/08/2024 11:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/08/2024 11:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/08/2024 11:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/08/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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