TJMS - 0850958-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, mantenho a sentença na íntegra.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 08:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ) Processo 0850958-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Giordano de Barros, Juliana Rodrigues Azambuja, Marcus Vinicius Azambuja Maggio, Mariiana Azambuja Maggio - Réu: Ibéria Líneas Aéreas de España, Sociedade Anônima Operadora - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, opor-se aos embargos de declaração -
20/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 11:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ) Processo 0850958-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Giordano de Barros, Juliana Rodrigues Azambuja, Marcus Vinicius Azambuja Maggio, Mariiana Azambuja Maggio - Réu: Ibéria Líneas Aéreas de España, Sociedade Anônima Operadora - r. sent. f. 133/139 (parte final): ...Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais das inclusas despesas (f. 42-43, 47 e 49), em 09/07/2024, 10/07/2024 e 12/07/2024, referentes às passagens adquiridas; às despesas do extravio das bagagens; e de locomoção de táxi, para recuperar a bagagem diretamente no aeroporto, com correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, par. único), de cada desembolso, mais juros de mora pela Selic, deduzida a correção monetária, da citação (CC, art. 406, §§), por se tratar de relação contratual; e, a.a) Considerando-se que as despesas foram pagas em Euro, os valores devem ser convertidos para Real, conforme o câmbio das datas dos pagamentos, mesmo no caso das despesas adimplidas por cartão de crédito, com vencimento em outra data. b) Julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada requerente, com correção monetária pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, par. único), da prolação da sentença (Súmula 363 do STJ), mais juros de mora pela Selic, deduzida a correção monetária, da citação (CC, art. 406, §§), por se tratar de relação contratual.
Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pelo julgamento antecipado.
Publique-se Registre-se.
Intimem-se. -
24/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS), Fábio Alexandre de Medeiros Torres (OAB 91377/RJ) Processo 0850958-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Giordano de Barros, Juliana Rodrigues Azambuja, Marcus Vinicius Azambuja Maggio, Mariiana Azambuja Maggio - Réu: Ibéria Líneas Aéreas de España, Sociedade Anônima Operadora - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestação e documentos de f. 70/117. -
05/12/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 17:49
de Conciliação
-
22/11/2024 16:48
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS) Processo 0850958-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Giordano de Barros, Juliana Rodrigues Azambuja, Marcus Vinicius Azambuja Maggio, Mariiana Azambuja Maggio - Audiência: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência, dia 29/11/2024, às 17:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
22/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 07:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 07:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 07:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 07:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 17:39
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:12
Determinada Requisição de Informações
-
13/09/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Ferreira Moraes (OAB 9500/MS) Processo 0850958-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eduardo Giordano de Barros, Juliana Rodrigues Azambuja, Marcus Vinicius Azambuja Maggio, Mariiana Azambuja Maggio - r. dec. fls. 52:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para anexar cópias dos documentos pessoais (f. 50).
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
09/09/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:36
Emenda à Inicial
-
04/09/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2024 08:40
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 08:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 08:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 18:23
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 18:23
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 18:23
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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