TJMS - 0851243-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 06:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 05:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
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22/03/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
25/02/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 16:20
de Conciliação
-
23/01/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:42
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Navarros Ayala (OAB 15490/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0851243-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Antonio Ayala - Réu: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a parte requerida suspenda os descontos referentes à "Refinac INSS Consig 07-05 C/C D.+ 0 ", do benefício da parte requerente, sob pena de medidas coercitivas, até ulterior decisão.
Prazo: 15 (quinze) dias. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 40-50 e 71-72) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. **** CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 23/01/2025 às 16:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Nada mais. -
28/10/2024 08:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 08:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 17:09
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:10
Tutela Provisória
-
10/10/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 18:56
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 07:49
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 13:25
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Navarros Ayala (OAB 15490/MS) Processo 0851243-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Antonio Ayala - Réu: Banco Bradesco S/A - r. dec. fls. 112:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) anexar os inclusos documentos legíveis (f. 34-38); b) colacionar, se houver, documento que comprove o desconto da parcela do empréstimo; c) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, c.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
09/09/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:37
Emenda à Inicial
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03/09/2024 11:13
Juntada de tipo de documento
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03/09/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/09/2024 10:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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