TJMS - 0802426-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:07
Transitado em Julgado em data
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19/03/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Diniz Rios (OAB 27264/MS) Processo 0802426-63.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Refferencial Cursos Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Com fundamento no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter indicado bens passíveis de penhora.
Certificado o trânsito em julgado desta, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. " -
17/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 21:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 21:05
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Diniz Rios (OAB 27264/MS) Processo 0802426-63.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Refferencial Cursos Ltda - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Em face do exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, tendo em vista que foram interpostos em face de decisão irrecorrível.
Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais -
22/01/2025 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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22/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Diniz Rios (OAB 27264/MS) Processo 0802426-63.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Refferencial Cursos Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 72: "Indefiro o pedido de p. 65-71, porquanto o bem é objeto de propriedade de terceiro, não integrante da relação processual e não signatário do título executivo exequendo, além do que, ainda que assim não fosse, o valor de eventual alienação judicial não seria suficiente à satisfação da dívida, considerado o ano e estado de conservação.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em dois dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se." -
09/10/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 19:17
Recebidos os autos
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28/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Diniz Rios (OAB 27264/MS) Processo 0802426-63.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Refferencial Cursos Ltda - m face da informação que consta na certidão do Oficial de Justiça de p. 52, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". -
10/09/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/08/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 11:48
Juntada de tipo de documento
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14/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
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25/06/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 17:55
Juntada de tipo de documento
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19/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/05/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/04/2024 17:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:59
Decorrido prazo de parte
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22/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 12:52
Juntada de tipo de documento
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15/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 21:16
Recebidos os autos
-
02/03/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/02/2024 11:49
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2024 11:48
Retificação de Classe Processual
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07/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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