TJMS - 0856845-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303A/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS) Processo 0856845-06.2023.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Carlos Alexandro da Conceição Oliveira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, etc. 1 - OFÍCIO DE F. 641: cumpra-se o despacho de f. 591. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
14/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 12:56
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303A/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS) Processo 0856845-06.2023.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Carlos Alexandro da Conceição Oliveira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Karen Danyela e Silva - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista a comunicação de decisão proveniente do eg. segundo grau de jurisdição, dê-se imediato cumprimento, no que couber, à decisão, atentando-se, em especial, se concedido o efeito suspensivo. 2 - Dispõe o art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil que "se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento".
Todavia, entendo que não se trata de hipótese que demanda reforma da decisão proferida, motivo pelo qual a mantenho incólume. 3 - Aguarde-se o julgamento do recurso, observando-se quanto ao(s) efeito(s) em que foi recebido. 4 - Caso não tenha havido a comunicação oficial, pelo Tribunal, do julgado em questão, a serventia deve providenciar a respectiva juntada, entrando em contato com o órgão julgador, conforme o caso. 5 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio de Oliveira Neto (OAB 8058/MS), Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303A/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS) Processo 0856845-06.2023.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Carlos Alexandro da Conceição Oliveira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, etc. 1 - Intime-se o autor para, querendo, apresente impugnação à contestação apresentada às fls. 548-568 no prazo de quinze dias. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
08/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Agrimpio Gonçalves (OAB 14654/MS), Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 15303A/MS), Vanessa Laitart Corrêa Iungue (OAB 17631/MS) Processo 0856845-06.2023.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Carlos Alexandro da Conceição Oliveira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, etc.
QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (CPC 357, I).
Na espécie, o REQUERIDO suscitou/impugnou questão precedente ao mérito (CPC 337), que passo a deliberar: INTERESSE DE AGIR: nos termos do art. 17, do Código de Processo Civil, "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade".
As condições da ação são requisitos para que uma ação possa existir e ser devidamente processada.
Seguindo a evolução da doutrina de LIEBMAN, o Código de Processo Civil destaca duas condições da ação, sendo uma delas o interesse.
Assim, entende-se por INTERESSE DE AGIR o binômio necessidade e adequação do provimento jurisdicional vindicado.
Na espécie, verifica-se que o requerido alega que o autor não possuiria interesse de agir pois o leilão do imóvel já teria ocorrido.
Contudo, tal situação não impede a presente demanda, especialmente quando presente pedido de anulação do referido ato.
REJEITO a preliminar.
Do pedido posterior de inclusão de parte no polo passivo: em que pese a inviabilidade de acolhimento de emenda à inicial, após a contestação do réu, sem prévia oitiva deste, verifico que o pedido em comento se refere a hipótese de litisconsórcio necessário, de modo que faz-se despicienda a anuência do réu.
Constatando que um dos pedidos da presente demanda seria a anulação do leilão extrajudicial promovido pelo requerido e, ante a incontroversa informação acerca da aquisição do imóvel por terceiro, faz-se imperiosa a integração do polo passivo pela adquirente, nos termos do art. 114, CPC.
Deste modo, acolho o pedido extemporâneo apresentado às fls. 510-514, determinando a inclusão da arrematante do imóvel no polo passivo, promovendo a Serventia sua citação, consignando prazo de quinze dias, conforme art. 335, III, CPC para querendo, apresentar defesa, cumprindo, na sequência, os itens 3 e seguintes da decisão de f. 307.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:13
Decisão ou Despacho
-
03/07/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 01:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 20:10
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 17:15
de Conciliação
-
05/04/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2024 09:19
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2024 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 11:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 16:15
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 00:14
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:53
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2023 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 07:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:36
Apensado ao processo numero do processo
-
24/11/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2023 13:32
de Instrução e Julgamento
-
23/11/2023 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:47
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2023 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 10:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2023 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2023 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
01/11/2023 14:20
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:51
Declarada incompetência
-
09/10/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
06/10/2023 13:37
Remetidos os Autos para destino.
-
06/10/2023 09:43
Remetidos os Autos para destino.
-
06/10/2023 09:42
Desapensado do processo número do processo
-
05/10/2023 12:49
Remetidos os Autos para destino.
-
05/10/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:54
Decisão ou Despacho
-
04/10/2023 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 09:22
Retificação de Classe Processual
-
03/10/2023 17:05
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 17:05
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
03/10/2023 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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