TJMS - 0845451-65.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 17:23
Remetidos os Autos para destino.
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17/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 10:57
Transitado em Julgado em data
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Eduardo dos Santos (OAB 6994/MS) Processo 0845451-65.2024.8.12.0001 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Invtante: Maria Carolina Barbosa - Trata-se de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento em virtude do falecimento de Celia Barbosa Izidoro e Dulce Rosa Barbosa (págs. 10 e 17).
Com a inicial foram anexados documentos que comprovam a legitimidade da parte requerente (págs. 04/19).
Parecer do Ministério Público favorável pela abertura, registro e cumprimento dos testamentos públicos (págs. 26/28).
Relatado o necessário.
Decido.
O presente feito tem por objetivo a abertura, registro e determinação de cumprimento dos testamentos públicos deixados por Celia Barbosa Izidoro e Dulce Rosa Barbosa.
Consoante se depreende do feito, foi seguido o rito previsto no artigo 736, CPC.
Desta forma, cumpre a este juízo em sede de abertura de testamento fazer a análise apenas de eventuais vícios que poderiam causar a nulidade, como decorrentes da validade do negócio, porquanto todo negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida em lei.
Pois bem, a capacidade do agente é presumida, não exigindo a lei atestado de capacidade mental, bem como não cabe nestes autos instrução e diligências nesse sentido.
Quanto ao objeto, sendo ele lícito, não há qualquer nulidade.
Por fim, quanto a forma, segue a prevista no parágrafo único, do artigo 1864 do Código Civil.
Assim, não há qualquer nulidade ou vício externo a ser declarado.
Posto isso, preenchidas as formalidades legais, em consonância ao parecer do Ministério Público, confirmo os testamentos de págs. 07/09 e 14/16, determinando o seu cumprimento e arquivamento, nos termos do artigo 735, CPC.
Feito o registro, intime-se a testamenteira nomeada, para assinar termo de testamentário (art. 735, §3º, CPC).
Junte-se cópia do presente na ação de inventário de nº 0835279-64.2024.8.12.0001.
Custas devidas pela parte autora, no entanto suspendo o pagamento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. - 
                                            
14/01/2025 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:11
Retificação de Classe Processual
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12/12/2024 07:10
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Eduardo dos Santos (OAB 6994/MS) Processo 0845451-65.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Carolina Barbosa - Intima-se sobre a Sentença de fls. 30-31. - 
                                            
05/12/2024 22:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
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04/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 16:05
Expedição de tipo de documento.
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04/12/2024 16:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Eduardo dos Santos (OAB 6994/MS) Processo 0845451-65.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Maria Carolina Barbosa - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Considerando a existência de disposições de última vontade (testamento público), diga o MPE e após, retornem (artigo 736 do CPC).
Cumpra-se. - 
                                            
12/09/2024 23:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 18:01
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 09:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:47
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/08/2024 16:20
Apensado ao processo numero do processo
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04/08/2024 16:20
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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