TJMS - 0827831-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:05
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 18:35
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 13:01
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 11:59
Processo Reativado
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27/06/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:50
Documento Digitalizado
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17/06/2025 15:36
Expedição em análise para assinatura
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16/06/2025 18:00
Autos preparados para expedição
-
16/06/2025 18:00
Autos preparados para expedição
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16/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
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16/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 10:25
Prazo em Curso
-
07/06/2025 03:39
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 11:49
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS) Processo 0827831-11.2022.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Reqte: Thaís Cardozo Pereira, Ana Cristina Cardozo Pereira - Atendidos os requisitos legais (art. 659, CPC), e promovida a juntada das certidões negativas fiscais , HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de págs.529/530 e 543/544, apresentada nestes autos de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecimento de Lucimara Cardozo ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC). -
04/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/06/2025 09:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 11:39
Emissão da Relação
-
22/05/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:24
Registro de Sentença
-
22/05/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:53
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 04:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 13:11
Prazo em Curso
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo dos Santos Felipe (OAB 15908/MS) Processo 0827831-11.2022.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Reqte: Thaís Cardozo Pereira, Ana Cristina Cardozo Pereira - Chamo o feito à ordem.
Considerando o plano de partilha apresentado às págs. 529/530, verifica-se que consta manifestação de renúncia parcial da herança no que tange à herdeira Ana Cristina Cardozo Pereira, renunciando ao veículo e não renunciando ao valor a receber .
Assim, intime-se a inventariante, através de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias esclareça quanto ao plano de partilha apresentado e, sendo o caso, proceda sua retificação, dele constando a descrição equânime dos quinhões em suas respectivas frações, porquanto anoto que a renúncia é sempre total, isto é, aquele que renunciar deve abdicar de todos os bens, sendo vedado a renúncia parcial (art. 1.808 do Código Civil).
Decorrido o prazo, nada havendo, certifique.
Após torne o feito concluso. -
12/09/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 09:45
Emissão da Relação
-
15/08/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
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05/04/2024 13:24
Prazo em Curso
-
04/04/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
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04/04/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2024 12:46
Emissão da Relação
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08/01/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 20:05
Juntada de NULL
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19/10/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 19/10/2023.
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19/10/2023 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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18/10/2023 10:26
Emissão da Relação
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20/09/2023 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/06/2023 16:45
Conclusos para despacho
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01/06/2023 15:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 14:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/05/2023 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 15:50
Juntada de Ofício
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03/02/2023 17:37
Juntada de Mandado
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03/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
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03/02/2023 13:46
Documento Digitalizado
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03/02/2023 13:46
Juntada de Ofício
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29/08/2022 16:57
Autos preparados para expedição
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20/07/2022 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/07/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
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13/07/2022 07:03
Informação do Sistema
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13/07/2022 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/07/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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