TJMS - 0821310-43.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 04:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 06:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/05/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0821310-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wanessa Cyles da Silva - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por WANESSA CYLES DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: a) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra A para a classe/letra B, a partir de 06/09/2019 a 02/2020, referente à matrícula 386205/04, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal. b) Condenar o Requerido ao pagamento da diferença da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra B para a classe/letra C, a partir de 03/2020 a 09/2021, referente à matrícula 386205/04, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, respeitada a prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 14:20
Homologada a Transação
-
14/04/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 18:42
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:00
de Conciliação
-
12/11/2024 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0821310-43.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wanessa Cyles da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/09/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 10:18
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 13:31
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:31
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827831-11.2022.8.12.0001
Thais Cardozo Pereira
Lucimara Cardozo
Advogado: Marcelo dos Santos Felipe
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2022 22:50
Processo nº 0845451-65.2024.8.12.0001
Maria Carolina Barbosa
Dulce Rosa Barbosa
Advogado: Alvaro Eduardo dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2024 16:20
Processo nº 0856845-06.2023.8.12.0001
Carlos Alexandro da Conceicao Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Felipe Agrimpio Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 17:12
Processo nº 1415344-89.2024.8.12.0000
Municipio de Maracaju
Jael Antonio Junior
Advogado: Alessandra Sanches Leite
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 14:50
Processo nº 0821312-13.2024.8.12.0110
Silvana Douglas de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2024 13:55