TJMS - 0824820-71.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 14:09
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 174914/MG) Processo 0824820-71.2022.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Márcia Matilde Ibrahim Midon - Ré: Banco BMG SA, Itaú Unibanco S.A., Banco Santander (Brasil) S.A., Banco do Brasil S/A - Sentença de f.673-677: 2.
DISPOSITIVO Isto posto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, ante a falta de interesse de agir.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Deve ser observada a condição suspensiva de exigibilidade de tais verbas, diante da concessão da gratuidade da Justiça à autora na decisão de f. 52.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:50
Indeferida a petição inicial
-
14/10/2024 18:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Breiner Ricardo Diniz resende Machado (OAB 21409A/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Tallisson Luiz de Souza (OAB 169804/MG), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 174914/MG) Processo 0824820-71.2022.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Márcia Matilde Ibrahim Midon - Ré: Banco BMG SA, Itaú Unibanco S.A. - Portanto, intime-se para que, no prazo de quinze dias, COMPLETE ou EMENDE a petição inicial.
Ressalto que, não cumprida a determinação, a inicial será INDEFERIDA, pois "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial" (CPC 321, parágrafo único). 2.
Além disso, consoante o disposto no artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, nos processos judiciais, somente será válida a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada.
O art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 dispõe que: Art. 10.
Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. § 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil. § 2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Dessa forma, a veracidade daqueles documentos requer a prova de que tenham sido produzidos com a utilização do processo de certificação disponibilizado pelo ICP-Brasil ou outro meio de demonstração da autoria.
Além disso, a Lei 11.419/2006 dispõe sobre a informatização do processo judicial e considera como válida a assinatura eletrônica baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Veja-se: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
A plataforma ZapSign, entretanto, não consta no rol da ICP- Brasil, a teor do que se constata pela consulta em "https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil".
De modo que a procuração de f. 19/20 não pode ser reconhecida como válida.
Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO, DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA - ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA - EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA DA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - ICP-BRASIL - REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-MS - AC: 08005055520238120029 Naviraí, Relator: Des.
João Maria Lós, Data de Julgamento: 14/08/2023, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/08/2023) - Grifei.
Assim, intime-se a parte autora para que, nos termos do art. 321 do CPC, em 15 dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração regular ao feito, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I do CPC.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:25
Emenda à Inicial
-
19/07/2024 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 14:48
de Mediação
-
03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 13:57
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:16
Outras Decisões
-
18/06/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:16
Retificação de Classe Processual
-
03/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 17:00
de Instrução e Julgamento
-
02/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 14:34
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 20:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 19:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2023 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
09/08/2023 12:11
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2023 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:07
Decisão ou Despacho
-
06/07/2023 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 13:58
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2023 21:11
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:39
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:38
Outras Decisões
-
06/04/2023 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2023 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 13:10
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 11:54
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 14:50
Decisão ou Despacho
-
10/02/2023 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 07:51
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:00
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2022 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 14:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2022 14:40
de Conciliação
-
18/10/2022 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2022 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 07:01
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 12:48
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 09:26
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 09:26
Juntada de tipo de documento
-
26/08/2022 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2022 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/08/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 16:32
de Instrução e Julgamento
-
28/07/2022 16:31
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2022 02:01
Decorrido prazo de parte
-
20/07/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 15:19
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 10:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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