TJMS - 1415233-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 18:05
Baixa Definitiva
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22/01/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 10:52
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 10:45
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:12
INCONSISTENTE
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29/11/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415233-08.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ilka Franco Vilalva de Freitas Marchiori Advogado: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS) Agravado: Felizardo Morais de Freitas Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
VALOR DA CAUSA - OBSERVÂNCIA AO CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO.
Recurso CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que de ofício alterou o valor da causa e determinou a complementação das custas processuais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se possível a alteração de ofício pelo Magistrado do valor da causa (a) e se na hipótese o valor atribuído na inicial esta de acordo com os parâmetros fixados na legislação (b).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Em que pese seja possível a alteração de ofício pelo Magistrado, a teor do §3º, do art. 292, do CPC, é cediço que o valor da causa esta atrelado ao conteúdo econômico que a parte almeja, que na hipótese limita-se a condenação em dano moral, já que a obrigação de fazer não contem proveito econômico.
IV.
DISPOSITIVO 4.
Recurso conhecido e provido, para manter o valor da causa nos termos fixados na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/11/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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26/11/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415233-08.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Ilka Franco Vilalva de Freitas Marchiori Advogado: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS) Agravado: Felizardo Morais de Freitas Julgamento Virtual Iniciado -
25/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2024 14:13
Juntada de Informações
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17/09/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415233-08.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ilka Franco Vilalva de Freitas Marchiori Advogado: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS) Agravado: Felizardo Morais de Freitas Assim, defiro o pedido do agravante para suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da câmara.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, somente para o presente recurso.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
16/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:07
Expedição de Ofício.
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16/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
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12/09/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415233-08.2024.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Ilka Franco Vilalva de Freitas Marchiori Advogado: Mauro Gattass Pessôa (OAB: 15764/MS) Agravado: Felizardo Morais de Freitas Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Ilka Franco Vilalva de Freitas Marchiori para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível supressão de instância, eis que na decisão recorrida não foi analisado pedido gratuidade da justiça, bem como os documentos ora juntados não constam na origem.
Publique-se e intime-se. -
10/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:28
INCONSISTENTE
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:40
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
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09/09/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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