TJMS - 1415170-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 10:28
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 10:47
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:39
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1415170-80.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Stefan Wolff Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMMS - EDITAL N. 1/2022 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD - LIMITAÇÃO ETÁRIA IMPOSTA NO EDITAL DO CONCURSO - PREVISÃO LEGAL - LEI ESTADUAL N. 3.808/2009, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI ESTADUAL N. 5.167/2018 - AUSÊNCIA DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA DENEGADA.
I - CASO EM EXAME Mandado de segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública; do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização e do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a (i)legalidade do indeferimento da análise documental do impetrante para matrícula no Curso de Formação de Soldados da PMMS - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2022, com a justificativa de inobservância da alínea "r", subitem 6.2 (candidatos civis), do Edital n. 28/2024/SAD/SEJUSP/PMMS/MATRÍCULA/CFSD.
III - RAZÕES DE DECIDIR Segundo orientação do STJ, não fere direito do candidato a disposição editalícia que prevê limite mínimo e máximo de idade para o ingresso na carreira militar, em razão da atividade peculiar nela exercida, desde que tal limitação esteja prevista em legislação específica, caso dos autos, em que a alínea "r" do item 6.2 do Edital n. 1/2022-SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD reproduz a limitação etária (possuir, no máximo, 30 anos, 11 meses e 29 dias na data de encerramento das inscrições) exigida na Lei Estadual n. 3.808/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 5.167/2018.
IV - DISPOSITIVO Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:18
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
08/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 09:32
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 09:32
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 09:32
Juntada de Mandado
-
17/09/2024 09:27
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 09:27
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 09:27
INCONSISTENTE
-
11/09/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1415170-80.2024.8.12.0000 Comarca de Tribunal de Justiça Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Impetrante: Stefan Wolff Advogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, concedo a justiça gratuita ao impetrante e indefiro a liminar.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para que, no prazo legal de 10 dias, prestem as informações (inciso I, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/09).
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
10/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/09/2024 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:16
Distribuído por sorteio
-
09/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807567-80.2016.8.12.0001
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Raphael Arruda Silva
Advogado: Leticia Lacerda Nantes Franceschini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2016 10:11
Processo nº 0839179-94.2020.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cid Eduardo Brown da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2020 09:13
Processo nº 0802430-61.2024.8.12.0026
Diorginis Bueno Montrazi Ribeiro
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Thiago Andrade Sirahata
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/08/2024 13:35
Processo nº 1415233-08.2024.8.12.0000
Ilka Franco Vilalva de Freitas Marchiori
Felizardo Moraes de Freitas
Advogado: Mauro Gattass Pessoa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 15:40
Processo nº 1415175-05.2024.8.12.0000
Elionir Martins Figueira
Banco Panamericano S/A
Advogado: Francisca Antonia Ferreira de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 10:40