TJMS - 0825558-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em "data"
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17/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 13:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825558-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Amanda Pereira da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO ATENDIDO - PRETENSÃO RESISTIDA - ÔNUS SUCUMBENCIAL - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. 01.
A notificação extrajudicial juntada pela parte autora cumpriu os requisitos exigíveis. 02.
A necessidade de ajuizamento da presente demanda para obter acesso aos documentos, diante da comprovação de prévio requerimento administrativo e a respectiva inércia do réu em atendê-lo, evidencia a resistência deste à pretensão da parte autora. 03.
Tendo em vista ter sido a instituição bancária quem deu causa ao ajuizamento da demanda, sobre ela recai o custo financeiro do processo e o pagamento de honorários advocatícios. 04. .
A litigância de má-fé somente se caracteriza quando há prova inequívoca do dolo processual na prática de alguma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 23:11
Provimento
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13/01/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825558-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Amanda Pereira da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:04
Inclusão em pauta
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08/01/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 05:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825558-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Amanda Pereira da Silva Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Recovery do Brasil Consultoria Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 15:44
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 15:43
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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