TJMS - 0825558-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0825558-25.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Amanda Pereira da Silva - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Diante disso, uma vez satisfeita a obrigação, na forma do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora para levantamento do numerário depositado, observando-se os dados bancários indicados à fl. 264.
Cumpridas as providências, arquivem-se com as anotações. -
11/04/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 20:26
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:26
Decisão ou Despacho
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09/04/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
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21/03/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0825558-25.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Recovery do Brasil Consultoria S.a., R$ 1.973,72 -
20/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 18:29
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:22
Juntada de Petição de tipo
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13/03/2025 16:18
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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17/12/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 11:53
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 11:53
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:08
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0825558-25.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Amanda Pereira da Silva - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Intimação do apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
25/10/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0825558-25.2023.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Amanda Pereira da Silva - Reqdo: Recovery do Brasil Consultoria S.a. - Intimação da SENTENÇA DE F. 179-184- Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Amanda Pereira da Silva contra Recovery do Brasil Consultoria S/A, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, salientando que cobrança desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do diploma processual citado.
Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo em razão do volume de trabalho.
P.
R.
I.
C.
E (02) para que o apelado apresente as contrarrazoes ao recurso opostos, no prazo de 15 dias. -
09/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:19
Julgado improcedente o pedido
-
10/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2023 12:30
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 14:54
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2023 08:52
Juntada de tipo de documento
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24/05/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 14:58
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 05:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/05/2023 21:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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