TJMS - 0801699-43.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
10/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 15:53
Prazo em Curso
-
09/09/2025 15:53
Juntada de Carta precatória
-
09/09/2025 08:07
Autos preparados para expedição
-
09/09/2025 08:06
Emissão da Relação
-
08/09/2025 15:42
Expedição de Carta precatória.
-
05/09/2025 10:08
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2025 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/09/2025 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 15:42
Evolução da Classe Processual
-
14/08/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 15:23
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2025 06:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 06:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 06:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 13:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/05/2025 13:03
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
26/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/04/2025 09:45
Prazo em Curso
-
04/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Apelação
-
20/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:49
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 11:48
Prazo em Curso
-
10/03/2025 20:33
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:39
Emissão da Relação
-
24/02/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:33
Registro de Sentença
-
24/02/2025 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 06:54
Prazo em Curso
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0801699-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oseas Zandona - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 69 no prazo de 5 dias. -
31/10/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 07:43
Emissão da Relação
-
18/10/2024 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
25/09/2024 16:23
Prazo em Curso
-
23/09/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2024 01:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS) Processo 0801699-43.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Oseas Zandona - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Em vista dos documentos apresentados com a inicial, é de se constatar que a Requerente está questionando a existência dos débitos no valor atual de R$ 24,24 (fls. 48), em favor da parte Requerida, que incidem sobre seu benefício previdenciário.
Por sua vez, o extrato de fls. 48 não traz maiores detalhes sobre o débito e, em tese, existe relação de consumo.
Diante disso, tenho que está satisfeita, por ora, a probabilidade do direito, eis que a parte Autor nega a existência do negócio (fls. 03) e não obteve os esclarecimentos necessários, havendo também perigo de dano, porquanto os descontos recaem sobre valores destinados à sua subsistência.
II - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos do art. 300 do CPC, havendo fundado receio de dano, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, e determino que sejam suspensos os descontos descritos como "CONTRIBUIÇÃO CONAFER" no valor de R$ 24,24, que incidem sobre os proventos de Oseas Zandona (benefício nº 164.797.399-0), em favor de Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer, devendo ser expedido ofício à agência do INSS com cópia desta decisão e do extrato de fls. 48.
Observe-se que o ofício deverá ser encaminhado ao Sr.
Gestor da autarquia previdenciária de Campo Grande - MS, com pedido de informação ao Juízo em cinco dias.
Ainda, observe o Cartório a intimação do INSS pelo meio eletrônico.
III - Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 02).
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
IV - Observe o Cartório/CPE, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverá ser apresentada cópia legível do contrato que deu origem ao débito questionado, e das cópias dos documentos de identidade da pessoa que firmou aquele instrumento, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
V - Defiro desde já a inversão do ônus da prova, conforme o previsto no art. 6º, inciso VIII do CDC, eis que configurada relação de consumo, se mostra verossímil a alegação do Autor, e evidenciada a sua hipossuficiência.
VI - Defiro ao Requerente os benefícios da Justiça gratuita, em vista da declaração e demais documentos contidos nos autos.
VII - Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC - fls. 12).
VIII - Às providências. -
09/09/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 12:10
Prazo em Curso
-
09/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 19:32
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:53
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 16:52
Emissão da Relação
-
06/09/2024 16:51
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/09/2024 14:35
Tutela Provisória
-
05/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:51
Informação do Sistema
-
12/01/2024 12:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/01/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801741-54.2018.8.12.0017
Ebenezer dos Santos Jose
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Franca Pessoa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 13:11
Processo nº 0801741-54.2018.8.12.0017
Ebenezer dos Santos Jose
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alexandre Franca Pessoa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2018 12:08
Processo nº 0868617-63.2023.8.12.0001
Caroline Felipe Bezerra
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Ricardo de Souza Varoni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/11/2023 17:38
Processo nº 0808318-57.2022.8.12.0001
Ricardo Airich Correa
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 14:36
Processo nº 0801699-43.2024.8.12.0001
Oseas Zandona
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Thiago Guimaraes Bandeira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 07:15