TJMS - 0801741-54.2018.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801741-54.2018.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ebenezer dos Santos Jose Advogado: Alexandre França Pessôa (OAB: 10556/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Apelado: Ebenezer dos Santos Jose Advogado: Alexandre França Pessôa (OAB: 10556/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - INSS - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DOENÇA GENÉTICA - AGRAVAMENTO - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 59 DA LEI N. 8.213/91 - DISPENSA DO CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O fato da doença preexistir à filiação ao Regime Geral não impede a concessão do auxílio doença, quando verificado que a incapacidade se deu por progressão ou agravamento da doença, conforme regra estabelecido no art. 59, § único, da Lei 8.213/91. 2.
Constatação de incapacidade laborativa total e temporária, sendo devido o auxílio-doença.
Inexistência de preenchimento dos requisitos para a implantação de aposentadoria por invalidez.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
08/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
04/10/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
22/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801741-54.2018.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ebenezer dos Santos Jose Advogado: Alexandre França Pessôa (OAB: 10556/MS) Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Rafael Gustavo de Marchi (OAB: 46525/PR) Apelado: Ebenezer dos Santos Jose Advogado: Alexandre França Pessôa (OAB: 10556/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:11
Distribuído por prevenção
-
10/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/08/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:31
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 14:43
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 17:25
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/06/2020.
-
15/06/2020 22:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 21:38
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 17:04
Expedição de Ofício.
-
15/06/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2020 13:59
Declarada incompetência
-
15/06/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 15/06/2020.
-
10/06/2020 19:53
INCONSISTENTE
-
10/06/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 08:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 08:15
Distribuído por sorteio
-
10/06/2020 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
15/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820866-10.2024.8.12.0110
Isabela Maria Alves de Castro
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniele Braga Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2024 16:56
Processo nº 0813126-71.2023.8.12.0001
Francisca Alves de Lima
Banco do Brasil S/A
Advogado: Flavio Souza de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2024 17:29
Processo nº 0819663-13.2024.8.12.0110
Genecir Fernandes Vicente
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Marcos de Castro do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 09:25
Processo nº 0802129-65.2019.8.12.0002
Fabio Maurer Frantz
Municipio de Dourados
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:29
Processo nº 0846891-96.2024.8.12.0001
Condominio Residencial Bromelia
Karollyne Peralta
Advogado: Sergio Henrique dos Santos Becker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2024 06:20