TJMS - 0800689-13.2024.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:51
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800689-13.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Picpay Serviços S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Advogado: Gabriela Carr (OAB: 281551/SP) Recorrido: Israel Jose Teixeira Jnuior Advogado: Rodrigo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 316302/SP) A C Ó R D Ã O Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
30/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:07
Não-Provimento
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28/04/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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28/04/2025 08:00
Deliberação em Sessão
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24/04/2025 13:42
Inclusão em pauta
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11/04/2025 14:35
Inclusão em Pauta
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28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/03/2025 16:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:26
Certidão de oposição ao Julgamento Virtual
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22/11/2024 11:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/11/2024 09:16
Expedida/certificada
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13/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 09:13
Expedição de "tipo de documento".
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13/11/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicação
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800689-13.2024.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Picpay Serviços S/A Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil (OAB: 303249/SP) Recorrido: Israel Jose Teixeira Jnuior Advogado: Rodrigo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 316302/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
12/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 16:51
Expedição de "tipo de documento".
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11/11/2024 16:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronildo Gonçalves Xavier (OAB 366630/SP), Lucas Baravelli de Oliveira (OAB 27013/MS), Joabner Holanda de Lima (OAB 28203/MS) Processo 0800850-23.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patrick Elias de Souza Dias - Reqdo: Luiz Carlos Ubelino - Sentença: (...) 26.
Diante do exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de indenização por material formulado pelo autor, para condenar o requerido a pagar-lhe R$ 22.741,00, com IPCA desde os respectivos desembolsos e juros de mora mensais, na forma do artigo 406 do Código Civil (CC), com alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024 e pela Resolução nº 5.171/2024 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir da citação. 27.
Julgam-se improcedentes o pedido de dano extrapatrimonial formulado pelo autor e o pedido contraposto de natureza indenizatória feito pelo requerido. 28.
Sem custas, taxas, despesas ou honorários de advogado em razão da determinação contida nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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