TJMS - 0845801-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 16:44
Emissão da Relação
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27/08/2025 19:37
Informação do Sistema
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27/08/2025 19:37
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/08/2025 16:45
Prazo em Curso
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19/08/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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02/07/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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19/06/2025 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:16
Prazo em Curso
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27/05/2025 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/05/2025.
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09/05/2025 14:55
Prazo em Curso
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09/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0845801-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Juliani Zimmermann, Nathalia do Amaral Calves, Karoline Freitas Nós, Adriano Ferreira Riedo, Thiago Enrique Mota Souza - Atenta à manifestação, indefiro, por ora, o requerimento de fls. 1239/1243, porquanto ainda não houve o reexame necessário da sentença de fls. 1222/1231. Às providências. -
08/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 17:04
Prazo em Curso
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07/05/2025 16:33
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 13:26
Prazo em Curso
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31/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:45
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0845801-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Juliani Zimmermann, Nathalia do Amaral Calves, Karoline Freitas Nós, Adriano Ferreira Riedo, Thiago Enrique Mota Souza - Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento, em favor dos autores, do valor referente aos depósitos de FGTS devidos desde a primeira contratação temporária, todos os valores a serem calculados em 8% sobre a remuneração total auferida em cada mês comprovado, observando-se que deverão ser excluídas as parcelas alcançadas pela prescrição quinquenal, ou seja, aquelas anteriores à 06/08/2019, considerando-se a distribuição da ação ocorrida em 06/08/2024, conforme fundamentação supra.
Os juros de mora incidirão na forma do art. 1º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E por ser o mais adequado para recompor a perda do poder de compra, nos termos da decisão proferida pelo STF no julgamento do RE n.º 870.947 (tema 810), até a entrada em vigor da EC 113/2021 (08/12/2021), a partir da qual deverá incidir apenas a SELIC, tanto para fins de correção como para aplicação de juros.
Sem imposição de custas, pois conforme art. 24, inciso I, da Lei n.º 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), a União, os Estados, os Municípios e respectivas autarquias e fundações são isentos da taxa judiciária.
Não sendo líquida a sentença a definição do percentual dos honorários somente ocorrerá quando liquidado o julgado (art. 85, §4º, inc.
II, CPC).
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, c/c artigo 316 do Código de Processo Civil.
Não havendo recurso voluntário, remetam-se os presentes autos para a Instância Superior para reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Campo Grande/MS, data da assinatura eletrônica.
Paulinne Simões de Souza Juíza de Direito (assinado por certificação digital) -
24/03/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/03/2025 18:37
Emissão da Relação
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27/02/2025 20:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:33
Registro de Sentença
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27/02/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 16:14
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:31
Prazo em Curso
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0845801-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Juliani Zimmermann, Nathalia do Amaral Calves, Karoline Freitas Nós, Adriano Ferreira Riedo, Thiago Enrique Mota Souza - 1.
Intimam-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
20/01/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 09:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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17/01/2025 09:14
Emissão da Relação
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07/11/2024 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/11/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2024 17:22
Prazo em Curso
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Milton Abrão Neto (OAB 15989/MS) Processo 0845801-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vilma Juliani Zimmermann, Nathalia do Amaral Calves, Karoline Freitas Nós, Adriano Ferreira Riedo, Thiago Enrique Mota Souza - Intimação da parte para que impugne a contestação de f. 705-717. -
12/09/2024 22:54
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 09:18
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 10:21
Emissão da Relação
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10/09/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:42
Expedição de Carta.
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23/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/08/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 14:49
Recebida petição inicial
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07/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/08/2024 07:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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06/08/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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