TJMS - 0802021-15.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 19:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:51
de Conciliação
-
16/06/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802021-15.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:59
de Instrução e Julgamento
-
28/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:13
Outras Decisões
-
24/03/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 14:12
de Conciliação
-
21/03/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 07:06
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:11
de Instrução e Julgamento
-
13/01/2025 16:30
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
20/12/2024 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802021-15.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Cite-se e intime-se a executada, por mandado, no endereço indicado na inicial, já que a correspondência de p. 51 retornou com o motivo "ausente".
Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, desde já autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Daniel Elias do Nascimento, OAB 364393/SP, a solicitar o endereço da parte requerida, Biandra Nádily de Oliveira Almeida, CPF/CNPJ nº *65.***.*14-09, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
07/11/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:43
Recebidos os autos
-
21/10/2024 08:43
Outras Decisões
-
17/10/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 14:05
de Conciliação
-
17/10/2024 13:08
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 07:20
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802021-15.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
11/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:08
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
20/08/2024 08:27
Outras Decisões
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30/07/2024 15:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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