TJMS - 0802118-15.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/09/2025 13:20
Prazo em Curso
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10/09/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte autora para tomar ciência do resultado das diligências do Oficial de Justiça, bem como para comparecer à audiência designada.
No caso, não há prazo suficiente para a expedição dos atos de intimação, os pedidos necessários (como atualização de endereços, solicitação de prorrogação de prazos, redesignação de audiência, entre outros) deverão ser formalizados na própria audiência. -
02/09/2025 13:32
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/09/2025 13:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2025 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:28
Juntada de NULL
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01/09/2025 14:28
Emissão da Relação
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04/08/2025 14:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/08/2025 14:30
Prazo em Curso
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04/08/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 18:35
Autos preparados para expedição
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29/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:49
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 17:04
Emissão da Relação
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23/07/2025 12:31
Prazo em Curso
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23/07/2025 12:27
Juntada de NULL
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16/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/07/2025 16:24
Emissão da Relação
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11/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:26
Autos preparados para expedição
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04/07/2025 14:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/06/2025 15:58
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 09:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:07
Juntada de Informações
-
09/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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02/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:46
Prazo em Curso
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27/03/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802118-15.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) ofício(s) retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
26/03/2025 12:16
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 12:16
Emissão da Relação
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26/03/2025 09:00
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 09:00
Juntada de Ofício
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19/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/02/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802118-15.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Exectda: Daniela Souza de Jesus - Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar.
Assim, autoriza-se o autor e seu advogado Dr.
Daniel Elias do Nascimento, OAB 364393/SP, a solicitar o endereço da parte requerida, Daniela Souza de Jesus, CPF nº *52.***.*15-66, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial, válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
21/12/2024 09:31
Prazo em Curso
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20/12/2024 05:53
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 09:10
Outras Decisões
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22/11/2024 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 14:12
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 11:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/10/2024 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 07:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 14:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/09/2024 14:38
Expedição de Carta.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802118-15.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ . -
11/09/2024 18:40
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 18:32
Emissão da Relação
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11/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:11
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/08/2024 08:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 08:27
Outras Decisões
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30/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:45
Autos preparados para expedição
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25/07/2024 14:07
Informação do Sistema
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25/07/2024 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/07/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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