TJMS - 0817706-74.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 16:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/09/2025 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/09/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
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11/09/2025 17:03
Evolução da Classe Processual
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11/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 10:06
Prazo em Curso
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01/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:35
Emissão da Relação
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22/08/2025 18:31
Transitado em Julgado em data
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11/08/2025 08:36
Recebidos os autos da Turma Recursal
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11/08/2025 08:36
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/03/2025 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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27/02/2025 15:43
Prazo em Curso
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27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 15:23
Prazo em Curso
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0817706-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lidiane Aparecida Valdez - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
25/02/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 09:41
Emissão da Relação
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20/02/2025 09:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/02/2025 09:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 17:32
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:52
Autos preparados para expedição
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13/02/2025 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 08:50
Prazo em Curso
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01/02/2025 02:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0817706-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lidiane Aparecida Valdez - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LIDIANE APARECIDA VALDEZ em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal; Reconhecer o direito do autor e determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 28.09.2023, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 391165/02 nos termos da fundamentação alhures exposta; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
22/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 06:48
Autos preparados para expedição
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22/01/2025 06:35
Emissão da Relação
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10/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:08
Registro de Sentença
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10/12/2024 14:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/12/2024 11:50
Expedição de NULL.
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06/12/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 15:40
Prazo em Curso
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13/09/2024 05:17
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0817706-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Lidiane Aparecida Valdez - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
11/09/2024 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 16:27
Emissão da Relação
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10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 17:57
Prazo em Curso
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30/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:18
Expedição de Carta.
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30/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:08
Informação do Sistema
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29/07/2024 16:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2024 15:48
Autos preparados para expedição
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29/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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