TJMS - 1414702-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 08:51
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 12:32
INCONSISTENTE
-
22/11/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414702-19.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Osvaldo Zeuli Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravante: Maria Braga Zeuli Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravado: Alexandre Chueri Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Agravado: Leo Chueri Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Agravada: Martha Pereira Chueri Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - PRELIMINAR - INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL - AFASTADA - MÉRITO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA TENDO POR BASE OS DADOS CONTIDOS EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA DE DEMANDA PRÓPRIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE USUCAPIÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1- O agravo de instrumento é o recurso apropriado para impugnar decisões interlocutórias que versem sobre questões capazes de impactar diretamente o curso e o resultado da demanda, conforme disciplinado no art. 1.015 do Código de Processo Civil. 2- Para retificação de matrícula imobiliária criada com base em sentença de usucapião transitada em julgado, o procedimento cabível deve observar estritamente os limites e termos delineados na decisão judicial, inclusive quanto às descrições de área e perímetro do imóvel. 3- A alteração pretendida pelos agravantes não se trata de mera retificação de dados já existentes na matrícula, mas de modificação substancial que demandaria procedimento próprio, com participação dos lindeiros e eventual georreferenciamento, aspectos não compreendidos na sentença transitada em julgado proferida nos autos da ação de usucapião em apenso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
21/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:10
Inclusão em Pauta
-
24/10/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414702-19.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Osvaldo Zeuli Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravante: Maria Braga Zeuli Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravado: Alexandre Chueri Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Agravado: Leo Chueri Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Agravada: Martha Pereira Chueri Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Intime-se a parte agravante para que se manifeste sobre a preliminar levantada em contraminuta recursal. -
02/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:48
Juntada de Informações
-
16/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414702-19.2024.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Osvaldo Zeuli Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravante: Maria Braga Zeuli Advogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS) Agravado: Alexandre Chueri Advogado: João Alfredo Danieze (OAB: 5572B/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Agravado: Leo Chueri Advogado: João Alfredo Danieze (OAB: 5572B/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Agravada: Martha Pereira Chueri Advogado: João Alfredo Danieze (OAB: 5572B/MS) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Intime-se o agravado para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no caput do art. 219 do vigente CPC (Lei nº 13.105/2015), à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, caso tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
06/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:24
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 00:34
INCONSISTENTE
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:53
Distribuído por prevenção
-
02/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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