TJMS - 0845676-85.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:14
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845676-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Guilherme de Paula Vazes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - LANÇAMENTO DE INFORMAÇÕES, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR) - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR - ATO ILÍCITO - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DE REPARAÇÃO - REDUZIDA REPERCUSSÃO ANÍMICA - CONSUMIDOR INADIMPLENTE, QUE NÃO CONTESTA A DÍVIDA - RECURSO PROVIDO. 1.
O Conselho Monetário Nacional editou a Resolução nº 5.037/2022, na qual é previsto que cabe à instituição financeira realizar previamente a notificação do consumidor acerca da inserção de dados no SCR. 2.
No caso, é incontroverso a ausência de notificação prévia do consumidor acerca da remessa da dívida (dados) para o sistema gerido pelo Banco Central; tal, portanto, configura a existência do ato ilícito e o dever de reparação pelo dano causado ao apelante, lembrando que a responsabilidade, in casu, é objetiva. 3.
O autor é inadimplente, tanto que reconhece a existência da dívida; a situação narrada é suficiente para redução do quantum indenizatório.
Afinal, o consumidor não pode se valer de sua torpeza.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
08/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:12
Provimento
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08/07/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845676-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Guilherme de Paula Vazes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 17:52
Inclusão em pauta
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02/07/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 01:16
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845676-85.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Guilherme de Paula Vazes Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Realize Crédito Financiamento e Investimento S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 09:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/07/2025 09:50
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2025 09:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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