TJMS - 0801130-28.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 19:11
Informação do Sistema
-
16/09/2025 19:11
Apensado ao processo numero do processo
-
12/09/2025 05:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:05
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 14:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/09/2025 14:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
02/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:55
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/09/2025 11:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 11:53
Emissão da Relação
-
01/09/2025 11:43
Transitado em Julgado em data
-
13/08/2025 12:26
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
13/08/2025 12:26
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/05/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/05/2025 11:01
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
27/05/2025 11:01
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
19/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:38
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/05/2025 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 11:51
Outras Decisões
-
07/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 06:40
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/04/2025 09:05
Prazo em Curso
-
16/04/2025 08:42
Prazo em Curso
-
15/04/2025 16:02
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/04/2025 16:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/04/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0801130-28.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Réu: Ivan Queiroz Arantes - SENTENÇA - "...3.
DISPOSITIVO 65.
Diante do exposto: 66. extingue-se, sem resolução de mérito, o pedido de transferência do registro do veículo motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, ano e modelo 2004/2005, cor vermelha, gasolina, placas n.
HSL 2719, por ausência de interesse processual; 67. julga-se em parte procedente o pedido de regularização do registro do veículo formulado em face do Detran-MS, para condená-lo a averbar a comunicação da venda do veículo motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, ano e modelo 2004/2005, cor vermelha, gasolina, placas n.
HSL 2719, feita pelo autor ao requerida Ivan Queiroz Arantes, constando a data da venda em 21/02/2008 e a data da comunicação da venda o ajuizamento desta ação.
Serve o presente ato judicial como ofício, podendo o autor requerer o cumprimento da averbação diretamente à agência do Detran local; 68. julga-se procedente o pedido declaratório de inexistência de responsabilidade do autor por débitos de licenciamento posteriores à venda do veículo motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, ano e modelo 2004/2005, cor vermelha, gasolina, placas n.
HSL 2719, realizada em 21/02/2008, para condenar o requerido Detran/MS a abster-se de cobrar tais dívidas do autor; 69. julgam-se procedentes os pedidos declaratório de inexistência de responsabilidade do autor e de transferência de pontuações, a fim de condenar o requerido Detran/MS a transferir ao requerido Ivan Queiroz Arantes eventuais pontuações aplicadas contra o autor, independentemente do ente autuador, que se originem de AIT's lavrados após 21/02/2008, em relação à motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, ano e modelo 2004/2005, cor vermelha, gasolina, placas n.
HSL 2719; 70. julga-se procedente o pedido declaratório de inexistência de responsabilidade do autor por penalidades de infrações de trânsito lavradas e aplicadas pelo Detran após a venda do veículo motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, ano e modelo 2004/2005, cor vermelha, gasolina, placas n.
HSL 2719, realizada em 21/02/2008, para condenar o requerido Detran/MS a transferir tais penalidades ao requerido Ivan Queiroz Arantes; 71. julga-se procedente o pedido de obrigação de fazer em face do requerido Ivan Queiroz Arantes, para condená-lo a, em 30 dias, efetuar o pagamento dos débitos de IPVA e de multas decorrentes de infrações de trânsito autuadas por ente diverso do Detran/MS, gerados posteriormente à venda do veículo motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, ano e modelo 2004/2005, cor vermelha, gasolina, placas n.
HSL 2719, realizada em 21/02/2008 e antes do ajuizamento desta ação, sob pena de multa mensal fixada em R$ 300,00, limitada ao valor total dos débitos pendentes de pagamento, sem prejuízo de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, na quantia correspondente ao equivalente pecuniário.
Por força da boa-fé objetiva e da cooperação processuais (CPC, artigos 5º e 6º), determina-se que, em caso de descumprimento da obrigação de fazer, o autor deverá informar tal fato no autos imediatamente, sob pena de perda do direito de exigir a multa processual vencida; 72. julga-se improcedente o pedido para transferência dos débitos de IPVA cujo fator gerador ocorreu antes do ajuizamento da ação e procedente para eventual IPVA cujo fato gerador ocorreu após o ajuizamento da ação, tendo em vista que o autor é solidariamente responsável pelos débitos de IPVA antes da comunicação de venda, que aqui equivale à propositura da ação. 73. julga-se procedente o pedido de condenação do requerido Ivan Queiroz Arantes ao reembolso do valor pago pelo autor a título de débitos de IPVA inscritos em dívida ativa e custas do cartório de protestos, no valor de R$ 1.037.73, com acréscimo de IPCA desde o pagamento e de juros de mora na forma do artigo 406 do CC (Selic deduzido o IPCA) a partir da citação; e 74. julga-se em parte procedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, para condenar o requerido Ivan Queiroz Arantes ao pagamento no valor de R$ 1.000,00, com acréscimo de IPCA desde o arbitramento (Súmula 362, STJ) e de com juros de mora na forma do artigo 406 do CC (Selic deduzido o IPCA) a partir da citação; 75.
Sem custas e honorários, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Em razão da gratuidade da justiça em 1º grau, eventual isenção do preparo recursal será analisada apenas na admissibilidade do recurso.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I." -
07/04/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:53
Emissão da Relação
-
04/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:22
Registro de Sentença
-
19/03/2025 11:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
19/03/2025 11:21
Expedição de NULL.
-
18/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 10:02
Juntada de Informações
-
18/03/2025 10:01
Juntada de Informações
-
13/03/2025 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/12/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2024 09:56
Outras Decisões
-
10/10/2024 08:05
Informação do Sistema
-
10/10/2024 08:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/10/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:07
Prazo em Curso
-
19/09/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 06:42
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilson Cavalcante (OAB 20970/MS) Processo 0801130-28.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Réu: Ivan Queiroz Arantes - Intimem-se as partes acerca dos documentos juntados aos autos (scpc e serasa), , inclusive quanto a eventual aplicação da Súmula nº 385 do STJ. -
09/09/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 15:28
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
09/09/2024 15:28
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
09/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 09:43
Emissão da Relação
-
09/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:39
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2024 15:03
Juntada de NULL
-
13/05/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 16:40
Documento Digitalizado
-
13/05/2024 16:39
Prazo em Curso
-
07/05/2024 14:43
Prazo em Curso
-
07/05/2024 14:43
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 15:27
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
24/04/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 17:11
Autos preparados para expedição
-
08/04/2024 18:20
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 10:25
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 09:09
Outras Decisões
-
05/02/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/01/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/12/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
29/11/2023 09:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
20/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/11/2023 01:57:58, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/11/2023 14:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/11/2023 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/09/2023 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 11:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/09/2023 09:34
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 09:34
Juntada de NULL
-
14/09/2023 04:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/09/2023 11:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
12/09/2023 08:54
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 08:54
Juntada de NULL
-
05/09/2023 13:14
Prazo em Curso
-
04/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:26
Expedição de NULL.
-
04/09/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 14:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/09/2023 14:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/09/2023 13:28
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/09/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/11/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/08/2023 08:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/08/2023 14:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/08/2023 14:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
17/07/2023 12:48
Juntada de NULL
-
13/07/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/07/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/07/2023 17:18
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/07/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 13:31
Juntada de Mandado
-
27/06/2023 13:30
Juntada de NULL
-
26/06/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2023 02:35
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/06/2023 13:24
Prazo em Curso
-
07/06/2023 13:23
Prazo em Curso
-
07/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:22
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:18
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:02
Expedição de Carta.
-
07/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/07/2023 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
24/05/2023 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2023 15:10
Outras Decisões
-
09/05/2023 17:19
Autos preparados para expedição
-
28/04/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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