TJMS - 0830278-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
18/06/2025 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 03:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:25
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
07/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB 27041/MS) Processo 0830278-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Silva de Andrade Pinto, Lucas da Silva Pinto - Réu: Hedge Bpf Urbanização Ltda -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos às f. 208-212 e REJEITO-OS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se integralmente o pronunciamento de f. 191-204. -
24/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
20/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Lethícia Satiro Lucena Xarão (OAB 27041/MS) Processo 0830278-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thaís Silva de Andrade Pinto, Lucas da Silva Pinto - Réu: Hedge Bpf Urbanização Ltda - Posto isso, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Thaís Silva de Andrade Pinto e Lucas da Silva Pinto nesta Ação de Rescisão Contratual c/c Revisão de Cláusulas e restituição de valores movida em face de Morada Imperial Loteamentos Ltda (atual denominação de Hedge BPF Investimentos e Comércio Ltda Ltda), para o fim de: a) julgar procedente o pedido autoral, para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes (contrato de promessa de compra e venda de f. 24-62), por iniciativa dos promitentes compradores, ora requerentes; b) declarar a nulidade da cláusula que prevê a retenção de valores pagos a título de taxa de fruição, afastando-a; c) julgar parcialmente procedente o pedido da autora com relação a cláusula contratual que prevê a retenção de taxa de administração, devendo referida retenção no percentual de 10% ocorrer sobre a quantia total paga pelo requerente e não sobre o valor atualizado do contrato; d) julgar improcedente o pedido que visava a ilegalidade da cobrança de IPTU, mantendo-a na forma avençada no contrato; e) declarar a nulidade da cláusula que prevê a retenção de 10% do valor atualizado do contrato a título de cláusula penal, afastando-a; f) julgar procedente o pedido de revisão da cláusula contratual referente à retenção de taxa de corretagem, de modo a reconhecer sua abusividade e afastar sua incidência, devendo referida quantia paga pela parte autora ser ressarcida; g) julgar procedente o pedido para afastar a cláusula contratual que prevê a retenção de valores pagos pelo autor a título de Arras/Sinal, afastando-a; h) julgar parcialmente procedente o pedido para o fim de determinar que as parcelas adimplidas pela parte autora, com a exceção das retenções consideradas válidas ou não revisadas na presente sentença, sejam restituídas aos requerentes de imediato e de uma só vez, consoante o disposto no artigo 51, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
Sobre o montante a ser apurado por simples cálculo aritmético, deverá seguir a regra do contrato firmado entre as partes, que de acordo com o item IV do contrato de f. 26, ou seja, correção monetária pelo IPCA e juros de mora 6% ao ano, nos termos da Lei n. 14.905/2024, a partir do trânsito em julgado da sentença (REsp 1.740.911/DF, DJe 22.8.2019).
Ante a sucumbência recíproca (art. 86, CPC), condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor dos patronos, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na proporção de 60% para a ré e 40% para a autora de tais verbas.
Anote-se que a verba atribuída aos autores fica diferida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por serem os mesmos beneficiarios da justiça gratuita.
Diante do resultado obtido, ratifica-se integralmente a tutela de urgência concedida na decisão de f. 68-72, tornando-a definitiva.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 14:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/01/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2023 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 17:01
de Conciliação
-
07/08/2023 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:04
Decisão ou Despacho
-
20/07/2023 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2023 16:11
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 16:11
Juntada de tipo de documento
-
15/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 20:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 13:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:38
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 16:42
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2023 15:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:15
Decisão ou Despacho
-
05/06/2023 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2023 13:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2023 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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