TJMS - 0866654-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:01
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866654-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelado: Wilson Sampaio Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Interessado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS.
MÉRITO.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO.
AFASTADA.
MÉRITO DIRETO.
SEGURO BANCÁRIO DESCONTADO INDEVIDAMENTE.
AUSÊNCIA DA JUNTADA DO CONTRATO ASSINADO.
RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
DESCONTO TOTAL DE VALOR ÍNFIMO (R$ 98,36 - NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
MERO ABORRECIMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Não há falar em prescrição ânua ou trienal no caso concreto, aplicando-se o prazo estabelecido no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor. 2.
No caso, não tendo transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos desde o suposto desconto indevido, não há falar em prescrição. 3.
Demonstrada a inexistência da relação jurídica, a seguradora deve arcar com os ônus decorrentes da falha na prestação de serviços, com o julgamento de procedência do pedido declaratória de inexistência de débito e ressarcimento das quantias descontadas indevidamente. 4.
Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que a parte autora não sofreu nenhum abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido desconto de quantia ínfima a título de seguro, tratando-se, pois, na hipótese, de mero aborrecimento. 5.
Recurso parcialmente provido. -
17/12/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 22:03
Provimento em Parte
-
09/12/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866654-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelado: Wilson Sampaio Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Interessado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:33
Inclusão em pauta
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29/11/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866654-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Allianz Seguros S/A Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Apelado: Wilson Sampaio Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Interessado: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:25
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 17:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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