TJMS - 0812410-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:07
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 16:11
Processo Reativado
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11/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:07
Transitado em Julgado em data
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11/06/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0812410-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Nadir Jaime - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social AAPS - Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pagamento noticiado pela parte credora e, em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença que Nadir Jaime move em face de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social AAPS, com fulcro no artigo 924, inciso II e artigo 925, cumulado com o artigo 771, caput, todos do Código de Processo Civil.
Dou por transitada em julgado pela preclusão lógica.
Se não houver penhora no rosto dos autos, levante-se a quantia depositada nos autos e seus respectivos rendimentos em favor da parte demandante ou de seu procurador com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme requerido.
Se for o caso, proceda-se o levantamento de eventuais restrições existentes nos autos.
Custas, se houver, pela parte executada.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:10
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0812410-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Nadir Jaime - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social AAPS - I.
Fls. 149/151.
Diante da informação de pagamento apresentada pela parte executada, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do cumprimento da obrigação, mormente pela informação de que o depósito teria ocorrido em 03.02.2025, ou seja, antes mesmo da intimação de fl. 145.
II. Às providências e intimações necessárias. -
25/04/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:05
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
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22/04/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
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20/03/2025 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2025 10:07
Juntada de Petição de tipo
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28/02/2025 03:17
Decorrido prazo de parte
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06/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0812410-10.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Nadir Jaime - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social AAPS -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 129/132.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
05/02/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 07:05
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 07:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 07:11
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 08:58
Evolução da Classe Processual
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12/11/2024 11:49
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 10:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 10:20
Processo Reativado
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30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 12:04
Realizado cálculo de custas
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29/10/2024 12:04
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:03
Transitado em Julgado em data
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13/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF) Processo 0812410-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nadir Jaime - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social AAPS - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente o débito cobrado; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data da prolação da sentença e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
12/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
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02/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 14:01
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2024 18:23
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 16:33
de Conciliação
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29/05/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 11:19
Juntada de tipo de documento
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21/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
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04/03/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:30
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:30
Tutela Provisória
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28/02/2024 07:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2024 07:07
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2024 07:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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