TJMS - 0843799-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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16/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 11:44
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB 24262/MS) Processo 0843799-47.2023.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Fabio da Silva - Primeiro, cumpra-se consoante determinado à pág. 33, devendo a serventia promover a juntada do extrato da subconta do presente feito.
Fabio da Silva, representado por sua curadora, ajuizou a presente Ação de Alvará judicial, pretendendo o levantamento de valores oriundos de ação que tramitou perante a Justiça Federal.
A decisão de págs. 32/33 indeferiu o pedido de levantamento da quantia pretendida pela curadora, diante da ausência de comprovação da necessidade e destinação do valor, sendo
por outro lado autorizado o levantamento de valor para pagamento de honorários advocatícios.
No ato, foi determinada a intimação da curadora para que providenciasse planilha atualizada das despesas do curatelado, bem como juntasse documento.
Intimada por meio de seu patrono, a parte autora não se manifestou (págs. 42/43), razão pela qual foi determinada a intimação pessoal.
Expedido mandado de intimação, para a parte autora se manifestar, visando o seguimento do feito, restou infrutífero o cumprimento do ato, diante da não localização da mesma (pág. 46).
Importa salientar que apesar do requerente não ter sido localizado, no endereço fornecido no feito, presume-se válida a intimação, a teor do art. 274, P.Ú., CPC.
Neste contexto, não promovendo os atos que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, tem-se por inarredável a extinção do presente feito.
Posto isso, acolhendo o parecer ministerial, declaro por sentença extinto o processo, sem conhecimento de mérito, o que faço a teor do artigo 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Custas devidas pela parte autora, no entanto suspendo o pagamento, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC).
P.R.I.
Oportunamente, com as anotações de praxe, arquive-se. -
11/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2024 12:30
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/02/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 03:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2023.
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06/11/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
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01/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:22
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
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20/10/2023 14:54
Expedição de Alvará.
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20/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
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18/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/10/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:09
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:08
Decisão ou Despacho
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20/09/2023 17:51
Conclusos para decisão
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16/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:26
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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10/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 07:44
Conclusos para decisão
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10/08/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 07:42
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/08/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:27
INCONSISTENTE
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10/08/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 07:21
INCONSISTENTE
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04/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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