TJMS - 0849475-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 12:42 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            19/09/2025 12:42 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            18/07/2025 16:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/07/2025 16:52 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/07/2025 16:52 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            18/07/2025 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 10:45 Juntada de Petição de tipo 
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                                            24/06/2025 21:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 08:55 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2025 02:59 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0849475-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Amaral Maia - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Decisão f. 86: Nos termos do art. 331, §1º do CPC "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se (...) Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso." Assim, mantenho a sentença por seus termos e determino a citação da parte requerida para responder ao recurso.
 
 Remetam-se ao E.
 
 Tribunal de Justiça de MS.
 
 Intime-se.
 
 Despacho f. 87: Cumpra-se a decisão de fl. 86.
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                                            09/06/2025 08:16 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/06/2025 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 07:04 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/06/2025 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 18:59 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 14:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/05/2025 17:35 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 17:34 Decisão ou Despacho 
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                                            29/04/2025 10:22 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            16/04/2025 16:07 Juntada de Petição de tipo 
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                                            28/03/2025 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 08:58 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/03/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 05:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 18:42 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2025 18:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/03/2025 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 18:42 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            02/12/2024 05:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            30/11/2024 03:14 Decorrido prazo de parte 
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                                            05/11/2024 02:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0849475-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Amaral Maia - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - À vista do lapso decorrido, indefiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, formulado à f. 63.
 
 Intime-se a parte autora para, em cinco dias, cumprir a determinação de f. 58/59, sob pena de extinção.
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                                            04/11/2024 21:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/11/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2024 08:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 17:48 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/10/2024 17:22 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/10/2024 03:36 Decorrido prazo de parte 
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                                            12/09/2024 02:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0849475-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Amaral Maia - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Analisando os autos, verifico que há irregularidade na representação processual da parte autora, já que a assinatura digital constante na Procuração de fls. 33, foram efetivadas por autoridade certificadora que não está inclusa no rol do ICP - Brasil.
 
 Sobre o tema, é certo que o art. 105, §1º do CPC dispõe que aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei, possuindo as assinaturas digitais regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil "(...) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras" (art. 1º).
 
 Ademais, a Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial assim determina: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." No caso dos autos, a plataforma utilizada como meio para a confecção de Procuração não consta cadastrada no rol informado pelo ICP-Brasil, de acordo com consulta realizada no seguinte sítio eletrônico: "https://www.gov.br/iti/ptbr/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil".
 
 Sendo assim e, em atenção ao entendimento do Tribunal de Justiça de MS acerca do tema, intime-se a parte autora para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, colacionando aos autos Procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP - Brasil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, do CPC.
 
 Intime-se.
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                                            10/09/2024 22:01 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/09/2024 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 06:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2024 16:39 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2024 16:39 Decisão ou Despacho 
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                                            23/08/2024 13:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            23/08/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 11:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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