TJMS - 0849870-31.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/05/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 12:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/05/2025 09:21 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            22/04/2025 12:24 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            16/04/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 02:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0849870-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Jose Manoel Webster Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Regina Maria Facca (OAB: 3246/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - da CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - SUBSTITUIÇÃO DA TABELA PRICE PELAGAUSS- IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
 
 I - Segundo posicionamento cristalizado pelo STJ no âmbito dos recursos repetitivos, não é vedada a capitalização do juros em periodicidade inferior à anual, desde que expressamente pactuada.
 
 II - A utilização da Tabela PRICE não caracteriza, por si só, a prática de anatocismo, pois apenas prevê a amortização dos juros antes do principal.
 
 In casu, não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas, no contrato de financiamento sob discussão.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            15/04/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 19:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 19:59 Não-Provimento 
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                                            14/04/2025 03:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0849870-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Jose Manoel Webster Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB: 457767/SP) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Regina Maria Facca (OAB: 3246/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/04/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 14:53 Inclusão em pauta 
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                                            11/04/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/04/2025 09:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            11/04/2025 09:30 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            11/04/2025 09:30 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            11/04/2025 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 16:17 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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