TJMS - 0827078-20.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 14:32
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Barbiris Corrêa Portilho (OAB 23858/MS), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 26339A/MS) Processo 0827078-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nauir Ferreira Junior - Réu: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporações Sep Ltda - Intimação da parte requerida para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto às f. 430-438. -
20/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Barbiris Corrêa Portilho (OAB 23858/MS), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 26339A/MS) Processo 0827078-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nauir Ferreira Junior - Réu: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporações Sep Ltda - 3 - PROVIMENTO.
Ante o exposto, CONHEÇO dos aclaratórios e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
19/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:47
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Barbiris Corrêa Portilho (OAB 23858/MS), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 26339A/MS) Processo 0827078-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nauir Ferreira Junior - Réu: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporações Sep Ltda - Intimação da parte requerida para se manifestar sobre embargos de declaração -
03/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Barbiris Corrêa Portilho (OAB 23858/MS), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 26339A/MS) Processo 0827078-20.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nauir Ferreira Junior - Réu: Mrv Prime Parati Luis Coutinho Incorporações Sep Ltda - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR, para: I - OBRIGAR a requerida a promover a entrega das chaves, tornando a tutela de urgência definitiva e parte integrante da presente sentença.
II - REJEITAR os demais pedidos.
III - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO proporcionalmente o requerido [30%] e o autor [70%] ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
IV - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) nos casos de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho, não devendo se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (iii) se do julgado resultar na hipótese em que duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, fica autorizada a compensação, nos termos do art. 368 e seguintes, do Código Civil. (iv) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (v) se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (vi) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
12/09/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 04:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2024 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:49
Decisão ou Despacho
-
17/10/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2023 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 16:32
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2023 13:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 13:49
de Conciliação
-
25/07/2023 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:12
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:08
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:05
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2023 12:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 12:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 16:13
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:08
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2023 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2023 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2023 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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