TJMS - 0124023-69.2004.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Frederico Ribas (OAB 4014B/MS), Getulio Ribas (OAB 3484A/MS), Rogelho Massud Júnior (OAB 4329/MS) Processo 0124023-69.2004.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moacir Clementino Gonçalves - Reqdo: Amaury Aparecido Maeoca, Antônio Carlos Bernardino - Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente demanda, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei (art. 485, § 2º, do CPC), os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. Às providências (intimações/expedições/análises), certificando-se o que for necessário.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa, pois "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência" [CPC 98, § 2º] e também porque "vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" [CPC 98, § 3º], ressaltando que "a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas" [CPC 98, § 4º]. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
01/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/01/2025 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 10:40
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Frederico Ribas (OAB 4014B/MS), Getulio Ribas (OAB 3484A/MS), Rogelho Massud Júnior (OAB 4329/MS) Processo 0124023-69.2004.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Moacir Clementino Gonçalves - Reqdo: Amaury Aparecido Maeoca, Antônio Carlos Bernardino - Vistos, etc. 1 - Intime-se PESSOALMENTE o AUTOR para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil extensível ao cumprimento de sentença, inclusive [CPC 318, parágrafo único e CPC 771, parágrafo único]. 3 - Após, COM ou SEM manifestação, voltem conclusos. 4 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
24/04/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2023 02:55
Decorrido prazo de parte
-
01/11/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:01
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/08/2023 13:58
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/06/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2009 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
15/07/2009 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2009 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
10/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2009 12:00
Recebidos os autos
-
01/07/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2009 12:00
Recebidos os autos
-
09/06/2009 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2009 12:00
Recebidos os autos
-
26/05/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2009 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2009 12:00
Recebidos os autos
-
23/04/2009 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2009 12:00
Recebidos os autos
-
06/04/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2009 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2009 12:00
Recebidos os autos
-
20/01/2009 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
15/12/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2008 12:00
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2008 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2008 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
27/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2008 12:00
Recebidos os autos
-
12/05/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2008 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2008 12:00
Decorrido prazo de parte
-
08/05/2008 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2007 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
10/08/2007 12:00
Recebidos os autos
-
01/08/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2007 12:00
Recebidos os autos
-
09/04/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2006 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2006 12:00
Recebidos os autos
-
09/08/2006 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2006 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2006 12:00
Recebidos os autos
-
22/06/2006 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/06/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2006 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
02/06/2006 12:00
Recebidos os autos
-
12/05/2006 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2006 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2006 12:00
Recebidos os autos
-
15/03/2006 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/03/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2005 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2005 12:00
Recebidos os autos
-
18/08/2005 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/08/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2005 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
06/08/2005 12:00
Recebidos os autos
-
01/08/2005 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2005 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2005 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2005 12:00
Recebidos os autos
-
07/06/2005 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2005 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2005 12:00
Recebidos os autos
-
25/05/2005 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/05/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2005 12:00
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2005 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2005 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
09/03/2005 12:00
Recebidos os autos
-
02/02/2005 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2005 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2005 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2004 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2004 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
03/12/2004 12:00
Recebidos os autos
-
02/12/2004 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2004 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2004 12:00
Recebidos os autos
-
01/12/2004 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
01/12/2004 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2008
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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