TJMS - 0831651-38.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375A/MS), Ingrid Gonçalves de Oliveira (OAB 25375B/MS) Processo 0831651-38.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudia Pedroso - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR.
I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa.
II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
12/09/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
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12/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 04:44
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:29
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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09/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:21
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/12/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 08:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/12/2023.
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06/09/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:47
Decisão ou Despacho
-
25/01/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2022.
-
15/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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18/11/2022 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2022 13:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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18/11/2022 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
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17/11/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2022 22:58
Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2022.
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13/09/2022 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 21:22
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 12:33
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 18:37
Recebidos os autos.
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12/09/2022 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 17:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2022 01:00:00, 12ª Vara Cível.
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06/09/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 17:46
Recebidos os autos
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22/08/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 18:27
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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