TJMS - 0848672-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:21
Prazo em Curso
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
08/09/2025 15:12
Expedição de Carta.
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08/09/2025 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
01/09/2025 12:08
Autos preparados para expedição
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04/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:01
Prazo em Curso
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23/07/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 09:27
Emissão da Relação
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23/06/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 13:49
Prazo em Curso
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04/06/2025 13:14
Expedição de Carta.
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04/06/2025 13:14
Expedição de Carta.
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04/06/2025 11:25
Expedição em análise para assinatura
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15/05/2025 17:28
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:39
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0848672-56.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para requerer o que de direito, para prosseguimento ao feito. -
20/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 09:46
Emissão da Relação
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20/02/2025 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
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29/01/2025 18:42
Prazo em Curso
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0848672-56.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Pedro Henrique Campos Ifran, Ifran Cookies Ltda - DEFIRO a realização de buscas em relação à(s) parte(s) IFRAN COOKIES LTDA, CNPJ 34.***.***/0001-15.
Em se tratando de busca de endereço, o cartório deverá realizar a consulta através da Automação Robótica de Processos desenvolvida pela TI do TJMS, que consulta sistemas externos, e que são suficientes a conferir adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção do endereço, por força do disposto nos arts. 256, § 3º, e 319, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo resposta positiva, INTIME-SE a parte requerente, para indicar expressamente em quais endereços pretende que seja realizada a diligência.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Se negativas as respostas, ou encontrados endereços já contidos nos autos, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora, ou nos próprios autos, informações de endereços da(s) referida(s) parte(s) em 15 (quinze) dias. -
28/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 10:35
Emissão da Relação
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25/01/2025 01:37
Prazo em Curso
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24/01/2025 14:22
Documento Digitalizado
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24/01/2025 14:21
Documento Digitalizado
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20/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:00
Prazo em Curso
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19/12/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 19:05
Proferida decisão interlocutória
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19/12/2024 11:09
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 16:46
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0848672-56.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça de f. 126. -
18/11/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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18/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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15/11/2024 15:29
Emissão da Relação
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13/11/2024 16:40
Prazo em Curso
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13/11/2024 15:57
Juntada de Mandado
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13/11/2024 15:57
Juntada de NULL
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05/11/2024 10:36
Prazo em Curso
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01/11/2024 12:24
Juntada de NULL
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29/10/2024 13:53
Prazo em Curso
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29/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 12:18
Expedição em análise para assinatura
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12/09/2024 10:28
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0848672-56.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Pedro Henrique Campos Ifran, Ifran Cookies Ltda - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC).
FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC).
ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei.
No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem.
Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC.
Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências. -
11/09/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 07:53
Emissão da Relação
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11/09/2024 07:52
Autos preparados para expedição
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24/08/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/08/2024 12:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2024 20:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 20:57
Proferida decisão interlocutória
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20/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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20/08/2024 14:51
Redistribuição de Processo - Saída
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20/08/2024 13:51
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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20/08/2024 13:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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20/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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