TJMS - 0852004-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0852004-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nedson Alves Correa - Fica a parte autora intimada a apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias. -
23/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 21:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 13:33
de Conciliação
-
03/04/2025 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0852004-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nedson Alves Correa - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/04/2025 Hora 13:20 Local: CEJUSC CIJUS - Rua 7 de Setembro n. 174 - Centro - CEP 79.002-130, (67) 3317-8683 / 98478-2207 (com WhatsApp).
Situacão: Pendente -
27/02/2025 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 07:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 07:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 16:47
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 15:43
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2025 08:12
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0852004-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nedson Alves Correa - Audiência: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, dia 06/02/2025, às 16:40h, na sala de audiência do CEJUSC-CIJUS sito na Rua: Sete de Setembro, nº 174, Centro, Campo Grande-MS, cep: 79002-130, telefones: 3317-8683/ 98478-2207 (com WhatsApp).
OBSERVAÇÃO: Se houver REQUERIMENTO EXPRESSO, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
Neste caso a Audiência de Conciliação será realizada por Videoconferência, pelo Sistema de Microsoft Teams.
No dia e horário aprazado para realização do ato, as partes devem acessar o site do TJMS, por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, e selecionar a Sala de Espera 16ª Vara Cível de Campo Grande – Mediação e Conciliação.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso à sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o CEJUSC-CIJUS por meio dos telefones: (67) 3317-8574, (67)3317-8683 e (67)98478-2207 (com WhatsApp). -
12/12/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 20:32
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:54
de Instrução e Julgamento
-
22/10/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
18/10/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Henrique Damasceno (OAB 25903/MS), Amanda Daiane Santana Ferraz (OAB 30045/MS) Processo 0852004-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nedson Alves Correa - Réu: Casa Álvares Pecuária e Participações Ltda - A parte interessada postula pelos benefícios da gratuidade processual.
No entanto, a princípio, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração de pobreza da parte interessada, nos termos do art. 99, § 3º, do novo CPC, ao dispor que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
Porém, a jurisprudência reserva sempre ao magistrado que investigue a sinceridade do pedido da parte determinando, se for o caso, as diligências necessárias.
Colhe-se o seguinte precedente: "Processo Civil - Assistência judiciária -Miserabilidade - Comprovação - Legalidade.
Assistência judiciária.
Determinação feita pelo juiz no sentido de comprovar-se a miserabilidade alegada.
Inexistência de afronta à lei.
O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre.
Recurso especial não conhecido (Resp. nº 178.244-0 - RS.
Relator Ministro BARROS MONTEIRO.
Quarta Turma.
Unânime.
DJ 08/09/98).
Ademais, o novo CPC assim dispõe em seu artigo 99, § 2º: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
No caso dos autos, verifica-se que a parte interessada no benefício, é funcionário público, exerce a função de policial militar e está patrocinada por advogado particular, fatos estes que indicam possuir condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e do sustento de sua família.
Ainda, a concessão do benefício da AJG não pode ser tratada como regra para viabilizar o acesso à Justiça, pois seu caráter é de exceção.
Por outro lado, cabe à parte interessada comprovar que faz jus ao benefício pleiteado, juntando aos autos documentos que demonstrem seus rendimentos e suas despesas básicas, permitindo ao Juízo que verifique o preenchimento dos requisitos fundamentais à concessão do benefício almejado.
Compreende-se dispensável o estado de miséria na acepção literal do termo, mas pobreza legal, principalmente se excepcional, exige comprovação.
Assim, deverá a parte interessada no benefício comprovar a necessidade.
Desta feita, a fim de realizar análise minuciosa acerca do pedido de justiça gratuita, determina-se que a parte autora traga aos autos, no prazo de 15 dias, cópia da sua última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem como comprovantes de rendimentos e despesas e demais provas de sua hipossuficiência, pena de indeferimento do benefício.
Verifica-se, ainda, que a procuração juntada aos autos, fls. 09 encontra-se sem a assinatura do outorgante, o que compromete sua validade como instrumento de representação processual.
Assim, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos procuração válida, devidamente assinada, sob pena de, indeferimento da inicial.
Apresentados referidos documentos ou recolhidas as custas iniciais, voltem-me os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande/MS, data da assinatura digital. -
10/09/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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