TJMS - 0830348-86.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias. -
11/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0830348-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Geralda de Moura Pereira - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 140-144: indefiro o requerimento em questão, eis que, além de intempestivo, compete o ônus da prova à ré, de modo que, não pretendendo arcar com o custeio da prova pericial, hábil a eventualmente afastar a alegação autoral, impõe-se à parte as consequências previstas no art. 400, CPC.
Deste modo, intime-se o requerido para manifestar, em cinco dias, se persistirá na negativa de pagamento das custas periciais. 1.1.
Caso pretenda a realização, deverá efetuar o depósito da quantia, e na sequência, o Cartório deve promover a intimação do perito para designação de nova data, intimando as partes da data e local agendado, sem necessidade de nova conclusão. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
29/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/10/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0830348-86.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Geralda de Moura Pereira - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 113-121: INDEFIRO o requerimento em questão, não acolhendo a renúncia em comento.
Os printscreen das telas de conversas do aplicativo whatsapp (fls. 15) e e-mails (fls. 118-121) não são hábeis a comprovar a ciência inequívoca do representado, vez que apontam apenas o nome de suposta pessoa (identificação esta que é inclusa pelos próprios patronos em seu celular, mas que podem ser de qualquer pessoa) e foto que não comprovam ser do seu representado, bem como o e-mail automático confirma apenas a entrega ao destinatário e não a efetiva leitura e ciência.
Note-se que os patronos sequer apontam o numero de celular do destinatário de tais mensagens e a comprovação de que se trataria do número do requerido e a sua anuência, inclusive ante a ausência de confirmação de recebimento da mensagem de whatsapp que não é possível verificar quem estão no referido grupo de conversa, bem como não há qualquer resposta de ciência na mesma, razão pela qual resta impossível a confirmação de recebimento da renúncia pelo representado.
Nesse sentido segue jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018).
Deste modo, deverão os patronos permanecerem patrocinando os interesses do requerido até que cumpram formalmente a comunicação por meios idôneos que sejam aptos a confirmar o recebimento/ciência do representado acerca da renúncia (pessoalmente, AR, etc.), além do prazo constante do art. 112, §1º, CPC. 2 - Intime-se o perito para manifestar seu aceite ao encargo, bem como o requerido para promover o depósito dos honorários periciais. 3 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. -
12/09/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:10
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/05/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
-
15/12/2023 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:21
Decisão ou Despacho
-
07/08/2023 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:50
Apensado ao processo numero do processo
-
06/02/2023 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2023 13:05
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2022 17:36
de Conciliação
-
16/09/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/09/2022 15:59
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 08:35
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:02
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2022 15:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 13:39
de Instrução e Julgamento
-
27/07/2022 17:15
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:15
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810601-82.2024.8.12.0001
Luiz Alberto Mercon de Lima
Claudio Junior de Souza Silva
Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 14:51
Processo nº 0809579-23.2023.8.12.0001
Holder Fundo de Investimento em Direitos...
Joao Pedro Ribeiro de Pinho da Silva
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2023 15:56
Processo nº 0807557-26.2022.8.12.0001
Giselli Menani Batista de Oliveira
Eder Silva de Arruda
Advogado: Gabriel Taquino de Paula
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 10:05
Processo nº 0858101-81.2023.8.12.0001
Luciano Maldonado
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniela Ribeiro Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/10/2023 10:06
Processo nº 0831577-86.2019.8.12.0001
Sementes Bonamigo LTDA
Guilherme Soares da Costa MEI
Advogado: Felipe Di Benedetto Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2020 20:38