TJMS - 0847185-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:48
Autos preparados para expedição
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13/08/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/08/2025 09:11
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 14:16
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/08/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/08/2025 18:40
Proferida decisão interlocutória
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14/02/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 08:04
Prazo em Curso
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0847185-51.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelo de San Marino - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do Aviso de Recebimento de f. 216. -
13/01/2025 22:08
Publicado ato_publicado em 13/01/2025.
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13/01/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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10/01/2025 09:16
Emissão da Relação
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09/01/2025 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 14:30
Prazo em Curso
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11/12/2024 15:53
Prazo em Curso
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11/12/2024 14:12
Expedição de Carta.
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11/12/2024 13:44
Expedição em análise para assinatura
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07/12/2024 09:36
Autos preparados para expedição
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05/12/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/11/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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31/10/2024 16:16
Autos preparados para expedição
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07/10/2024 13:09
Autos preparados para expedição
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05/10/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/09/2024 10:40
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0847185-51.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Castelo de San Marino - Exectdo: Lucineide Souza Alves - Vistos etc. 1) Defiro o pedido de parcelamento das custas processuais em 06 parcelas, nos termos requeridos pelos exequentes às fls. 02.
Expeça-se a guia de pagamento referente à primeira parcela.
A parte exequente deverá comprovar o pagamento das demais parcelas referente às custas processuais nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com o comprovante de pagamento da primeira parcela juntado nos autos, proceda o cartório o cumprimento da decisão a seguir. 2) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (artigo 827 do CPC).
No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (artigo 827, §1º do CPC). 4) A parte executada poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo artigo 915, do CPC. 5) No mesmo prazo, o devedor terá o direito de parcelar o débito nos termos do art. 916 do CPC. 6) Independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente poderá requerer diretamente no Cartório Distribuidor a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, conforme Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016, expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça.
Caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intimem-se. -
11/09/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 09:33
Emissão da Relação
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10/09/2024 09:31
Parcelamento de Custas Iniciado
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10/09/2024 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2024 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/09/2024 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/09/2024 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2024 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/09/2024 09:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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06/09/2024 07:19
Prazo em Curso
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15/08/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/08/2024 11:31
Informação do Sistema
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13/08/2024 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/08/2024 11:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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