TJMS - 0832164-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 14:20
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 14:20
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Gustavo de Souza Thomaz (OAB 19025/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0832164-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Padilha Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte ré para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 325-338. -
20/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:22
Decorrido prazo de parte
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05/05/2025 11:29
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Gustavo de Souza Thomaz (OAB 19025/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0832164-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Padilha Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios devidos apenas em face do réu contestante, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
03/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:57
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:57
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Gustavo de Souza Thomaz (OAB 19025/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0832164-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Padilha Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes para no prazo comum de 5 dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
05/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 19:03
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Gustavo de Souza Thomaz (OAB 19025/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0832164-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Padilha Ferreira - Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para impugnar a contestação, o seja julgado antecipadamente, devendo se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial. -
24/10/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 17:32
de Conciliação
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22/10/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
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26/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 09:56
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Kalif Siqueira (OAB 6675/MS), Gustavo de Souza Thomaz (OAB 19025/MS) Processo 0832164-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Padilha Ferreira - Intimação do despacho:..................."DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências." Intimação da certidão:.........................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Audiência de Custódia - Videoconferência para o dia 23/10/2024 às 17:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
12/09/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 08:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 08:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 15:37
de Instrução e Julgamento
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15/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:40
Determinada Requisição de Informações
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15/07/2024 15:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 06:47
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:55
Recebidos os autos
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29/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 11:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 09:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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